Adesão da UNIDADE EXECUTORA ao PGD modalidade teletrabalho parcial
Descrição
Procedimento para a adesão das Unidades Executoras ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho parcial, de que trata a Portaria Normativa n. 84/2024 e Instrução Normativa 07/2024.
Tutorial
Procedimentos:
I – a unidade executora deverá abrir um Processo Eletrônico Nacional – Sistema Eletrônico de Informações (PEN-SIE) do tipo “Processo de adesão ao PGD – teletrabalho parcial” no qual serão inseridos os seguintes documentos:
a) o Plano de Trabalho detalhado, conforme modelo disponível no Anexo I desta Instrução Normativa;
b) a Minuta do Edital de abertura de adesão ao teletrabalho parcial, conforme modelo disponível no Anexo II desta Instrução Normativa; e,
c) a descrição das atividades da unidade executora, conforme detalhado no Anexo III desta Instrução Normativa.
II – após a abertura do PEN-SIE, a unidade executora deverá encaminhar o processo à chefia hierarquicamente superior, que será responsável por:
a) analisar a conformidade dos documentos apresentados;
b) manifestar sua concordância quanto ao conteúdo e à adequação dos documentos; e,
c) encaminhar o processo à Comissão Setorial da respectiva Unidade de Ensino ou à Comissão Setorial da Reitoria, no caso das unidades executoras vinculadas à Reitoria.
Legenda:
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Orientações
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Dúvidas?
Para dúvidas e demais orientações acerca da autuação e tramitação do processo, entrar em contato com a equipe do PEN-SIE: pen@ufsm.br ou (55) 991589857.
Para dúvidas sobre o PGD, entrar em contato com a PROGEP.
Público Alvo
Unidades proponentes - Unidades ExecutorasContato
E-mail: pgd@ufsm.br
Telefone: Whatsapp: (55) 3220-9630 tempo de resposta de 24hs