Adesão da INDIVIDUAL ao PGD modalidade teletrabalho parcial
Descrição
Procedimento para a adesão das Unidades Executoras ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho parcial, de que trata a Portaria Normativa n. 84/2024 e Instrução Normativa 07/2024.
Tutorial
Procedimentos:
I – O servidor abre um processo no PEN-SIE do tipo “Processo de adesão individual para a modalidade de teletrabalho parcial” e anexa o Termo de ciência e responsabilidade de teletrabalho parcial e o Edital de resultado definitivo de teletrabalho parcial e submete a sua chefia imediata.
II – a chefia imediata deve avaliar:
a – a natureza do trabalho;
b – a modalidade a ser executada;
c – as competências dos interessados; e,
d – a compatibilidade das atividades da unidade executora na modalidade teletrabalho parcial com as atribuições do cargo dos(as) servidores(as).
III – A chefia imediata retorna ao servidor com a decisão
IV – Servidor avalia a decisão a qual cabe recurso e solicita arquivamento do processo.
Legenda:
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Orientações
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Dúvidas?
Para dúvidas e demais orientações acerca da autuação e tramitação do processo, entrar em contato com a equipe do PEN-SIE: pen@ufsm.br ou (55) 991589857.
Para dúvidas sobre o PGD, entrar em contato com a PROGEP.
Público Alvo
Servidores e Unidades ExecutorasContato
E-mail: pgd@ufsm.br
Telefone: Whatsapp: (55) 3220-9630 tempo de resposta de 24hs