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Adesão da INDIVIDUAL ao PGD modalidade teletrabalho parcial

Descrição

Procedimento para a adesão das Unidades Executoras ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho parcial, de que trata a Portaria Normativa n. 84/2024 e Instrução Normativa 07/2024.


Tutorial


 

Procedimentos:

I – O servidor abre um processo no PEN-SIE do tipo “Processo de adesão individual para a modalidade de teletrabalho parcial” e anexa o Termo de ciência e responsabilidade de teletrabalho parcial e o Edital de resultado definitivo de teletrabalho parcial e submete a sua chefia imediata.

II – a chefia imediata deve avaliar:
a – a natureza do trabalho;
b – a modalidade a ser executada;
c – as competências dos interessados; e,
d – a compatibilidade das atividades da unidade executora na modalidade teletrabalho parcial com as atribuições do cargo dos(as) servidores(as).

III – A chefia imediata retorna ao servidor com a decisão

IV – Servidor avalia a decisão a qual cabe recurso e solicita arquivamento do processo.

Legenda:

  • Unidade executoraqualquer unidade da estrutura administrativa que tenha plano de entregas pactuado.
  • Chefia imediata: chefia imediata responsável pela unidade executora.
  • Servidor: Servidor da UFSM.

Orientações

  • O tipo de processo é “Processo de adesão individual para a modalidade de teletrabalho parcial
  • O processo de adesão é de fluxo contínuo, ou seja, não há prazo de finalização.
  • O arquivamentos do processo é etapa fundamental para dar-se início ao regime de teletrabalho parcial por parte do servidor aprovado pela chefia imediata.

Dúvidas?

Para dúvidas e demais orientações acerca da autuação e tramitação do processo, entrar em contato com a equipe do PEN-SIE: pen@ufsm.br ou (55) 991589857.

Para dúvidas sobre o PGD, entrar em contato com a PROGEP.

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