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Adesão ao PGD

Descrição

Procedimento para a adesão das Unidades Executoras para a implementação do Ciclo I de maturidade do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) de que trata a Portaria Normativa n. 75/2024 


Tutorial

Tutorial Processo de adesão ao PGD


 

Procedimentos:

I – A chefia da unidade executora deverá abrir um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (Pen-SIE) e colher assinatura de todos(as) os(as) servidores(as);

II – O processo deverá ser submetido à aprovação da unidade hierarquicamente superior à unidade executora;

III – Após a aprovação, o processo deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) para os registros funcionais pertinentes e para a inclusão da unidade no programa de PGD.

Legenda:

  • Unidade executoraqualquer unidade da estrutura administrativa que tenha plano de entregas pactuado.
  • Unidade hierárquica superior: qualquer unidade da estrutura administrativa que seja superior à unidade executora.

Orientações

  • Não deve ser anexado ao processo planilha de atividades
  • Não há necessidade de anexar nenhum documento no processo
  • O processo de adesão é de fluxo contínuo, ou seja, não há prazo de finalização.

Dúvidas?

Para dúvidas e demais orientações acerca da autuação e tramitação do processo, entrar em contato com a equipe do PEN-SIE: pen@ufsm.br ou (55) 991589857.

Para dúvidas sobre o PGD, entrar em contato com a PROGEP.

Público Alvo
Unidades proponentes - Unidades Executoras
Contato