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Aceleração da Promoção Docente EBTT

Descrição

Os docentes aprovados no Estágio Probatório do respectivo cargo, que tenham três anos de efetivo exercício e que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de Aceleração da Promoção:

I – de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e

II – de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

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É importante ressaltar que o EFEITO FINANCEIRO da aceleração da promoção, quando deferida, será a partir da data em que o(a) docente completar 36 meses de efetivo exercício, desde que aberto com antecedência.

Caso o processo seja aberto após a data em que o(a) docente completou 36 meses de efetivo exercício, a data de vigência e efeitos financeiros serão a data de tramitação do processo, com a documentação completa.

Por isso é importante não atrasar os pedidos de aceleração da promoção. Recomenda-se protocolar os processos PEN, no mínimo 31 dias antes de completar os 36 meses de efetivo exercício.

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O docente deverá abrir processo no Portal Documentos (PEN/SIE), no qual devem ser inseridos o requerimento de Aceleração da Promoção, a cópia da portaria de homologação do Estágio Probatório e a cópia do título respectivo.

O docente deve inserir a assinatura eletrônica, cadastrada para uso no PEN-SIE, junto ao requerimento e junto ao certificado ou título, certificando a veracidade das informações  prestadas.

Quando os documentos forem incluídos pelo interessado diretamente no Portal Documentos (PEN/SIE), o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do mesmo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. Quando solicitado, o interessado deverá apresentar o documento original.

Em caso de documentação incompleta o processo será devolvido para ser anexada a documentação complementar e será considerada a data de apresentação da documentação correta para os efeitos financeiros da concessão da Aceleração da Promoção.

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OBS: Em tipo documental colocar: Processo de aceleração da promoção docente (023.03)

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FUNDAMENTO LEGAL

Instrução-Normativa-001/2020/Progep e Retificação

Lei 12772/2012

Resolução 101/2022 UFSM

Instrução Normativa 002/2022 UFSM

Portaria Normativa 051/2022 UFSM

Memorando-Circular-nº-019/2019_PROGEP

Ofício Circular SEI N. 626/2023/MGI

 

Contato