Ir para o conteúdo PROGEP Ir para o menu PROGEP Ir para a busca no site PROGEP Ir para o rodapé PROGEP
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Aceleração da Promoção Docente EBTT

Descrição

⚠️ ATENÇÃO: 

A carreira docente passou por mudanças, a partir de 01/01/2025, com a publicação da Medida Provisória 1.286, de 31 de dezembro de 2024.

Nas próximas semanas, haverá o enquadramento dos docentes nas Classes e níveis, conforme disposto na Medida Provisória.

As informações constantes desta página não estão mais vigentes para interstícios concluídos após 01/01/2025.

Os docentes que estavam, em 31/12/2024, nas Classes D I e D II, e que ainda não tiverem cumprido o interstício 36 meses de efetivo exercício, devem aguardar orientações sobre o processo de promoção à Classe B.

 

Para outras informações sobre a Medida Provisória n. 1286, de 31/12/2024, acesse:

Medida Provisória


Os docentes aprovados no Estágio Probatório do respectivo cargo, até 31/12/2024, que tenham três anos de efetivo exercício e que atendem os seguintes requisitos de titulação podem solicitar a Aceleração da Promoção:

I – de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e

II – de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

Em ambas as situações acima, caso aprovado no processo de Aceleração da Promoção, o docente será enquadrado na Classe B, conforme reestruturação dos Cargos em vigor pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024.

————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

É importante ressaltar que o EFEITO FINANCEIRO da aceleração da promoção, quando deferida, será a partir da data em que o(a) docente completar 36 meses de efetivo exercício, desde que aberto com antecedência.

Caso o processo seja aberto após a data em que o(a) docente completou 36 meses de efetivo exercício, a data de vigência e efeitos financeiros serão a data de tramitação do processo, com a documentação completa.

Por isso é importante não atrasar os pedidos de aceleração da promoção. Recomenda-se protocolar os processos PEN, no mínimo 31 dias antes de completar os 36 meses de efetivo exercício.

————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

O docente deverá abrir processo no Portal Documentos (PEN/SIE), no qual devem ser inseridos o requerimento de Aceleração da Promoção, a cópia da portaria de homologação do Estágio Probatório e a cópia do título respectivo.

O docente deve inserir a assinatura eletrônica, cadastrada para uso no PEN-SIE, junto ao requerimento e junto ao certificado ou título, certificando a veracidade das informações  prestadas.

Quando os documentos forem incluídos pelo interessado diretamente no Portal Documentos (PEN/SIE), o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do mesmo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. Quando solicitado, o interessado deverá apresentar o documento original.

Em caso de documentação incompleta o processo será devolvido para ser anexada a documentação complementar e será considerada a data de apresentação da documentação correta para os efeitos financeiros da concessão da Aceleração da Promoção.

______________________________________________________________________________________________________________

OBS: Em tipo documental colocar: Processo de aceleração da promoção docente (023.03)

———————————————————————————————————————————————————————————————

 

 

FUNDAMENTO LEGAL

Instrução-Normativa-001/2020/Progep e Retificação

Lei 12772/2012

Resolução 101/2022 UFSM

Instrução Normativa 002/2022 UFSM

Portaria Normativa 051/2022 UFSM

Memorando-Circular-nº-019/2019_PROGEP

Ofício Circular SEI N. 626/2023/MGI

 

Contato