Ir para o conteúdo PROGEP Ir para o menu PROGEP Ir para a busca no site PROGEP Ir para o rodapé PROGEP
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Relatório implementação do PGD

De acordo com o que estabelece o artigo 13 da Portaria 75/2024 as unidades executoras do PGD que completarem 3 meses de implementação deverão encaminhar Relatório Final  contendo:

I – o grau de comprometimento dos(as) participantes;

II – a efetividade da implementação do Ciclo I;

III – facilidades e dificuldades verificadas na implantação e utilização da planilha de atividades, caso houver;

IV – breve descrição da conveniência e a oportunidade na manutenção do PGD; e

V – os planos de atividades mensais executados pela unidade executora durante o período.

A chefia das unidades executoras que tiveram seus processos de adesão deferidos em 01/04/2024.

O Relatório deverá ser enviado pelo mesmo processo de adesão da unidade. Para tanto, caso o processo esteja arquivado, a unidade deverá solicitar desarquivamento para assim poder anexar o relatório e os respectivos anexos.

Além do modelo disponibilizado no link abaixo a chefia deverá anexar o relatório individual, constante no Anexo I e o Plano de Atividades (em excel ou qualquer software de planilhas) dos três meses de implementação conforme modelo disponibilizado na página Oficina PGD.

Portanto devem ser anexados no mínimo 3 arquivos: Relatório de avaliação da unidade executora (Relatório de avaliação versão 1.0), Relatório individual (Anexo I do  Relatório de avaliação versão 1.0), e Plano de atividades (em excel ou qualquer software de planilhas) dos três meses de implementação do PGD.

O prazo para o envio do relatório é até o dia 08/07/2024.

A chefia deve utilizar o mesmo processo de adesão do PGD e logo após anexar os documentos e por fim tramitar para a estrutura hierarquicamente superior para homologação.

A estrutura hierarquicamente superior poderá aprovar, não aprovar ou solicitar correções.

Após a homologação a estrutura hierarquicamente superior tramitará à PROGEP para conferência.

A finalidade dos relatórios está prevista no artigo 13 da Portaria 75/2024, qual seja, para subsídio na construção de relatório institucional a ser elaborado pela PROGEP. As manifestações técnicas da PROGEP poderão indicar a necessidade de reformulação da norma de procedimentos gerais para corrigir eventuais falhas ou disfunções identificadas no PGD.

A próxima etapa, ou a implementação do Ciclo II dependerá deste relatório final a ser elaborado pela PROGEP e da definição da Alta Administração para uma nova Portaria Normativa ou encaminhamento da atual minuta de resolução, em trâmite, ao Conselho Universitário.