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Notícias e comunicados a respeito do PGD na UFSM

Prezados(as) Servidores(as) da UFSM,

Informamos que o prazo para submissão dos processos de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foi prorrogado para o dia 22 de março. Essa prorrogação visa proporcionar mais tempo para que as unidades executoras possam organizar e tramitar seus processos adequadamente. Ressaltamos que a data de início do PGD permanece inalterada, sendo prevista para o dia 1º de abril.

Além disso, gostaríamos de esclarecer que, conforme a exceção do § 3° do artigo 10 da Portaria Normativa 75/2024, a PROGEP irá considerar os servidores em greve. No entanto, após o término da greve, será necessário que os servidores assinem o termo de adesão ao PGD.

Adicionalmente, informamos que o saldo negativo no ponto eletrônico, previsto no inciso § 5° do artigo 10 da Portaria Normativa 75/2024, não contemplará o saldo de horas acumulado por motivo de greve. Essas horas serão objeto de compensação em negociação com o sindicato ao final da greve.

Gostaríamos de reforçar a importância de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso durante este processo de adesão ao PGD.
Ressaltamos que é ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão indevida sobre os servidores, sendo a adesão ao programa uma medida voluntária e consciente.

Agradecemos a compreensão e o empenho de todos na preparação para a implementação do PGD. Continuaremos a fornecer suporte e orientações para garantir uma transição eficaz para este novo modelo de gestão.

1️⃣ – Alteração da Obrigatoriedade de Adesão ao PGD
Com base no Termo de Acordo de Greve Nº 001/2024, assinado entre o Reitor e a ASSUFSM, os servidores não são mais obrigados a aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

📌Processos de adesão novos: É importante destacar que a adesão ao PGD começa na unidade. Servidores que assinarem o termo de adesão serão automaticamente incluídos no programa. Caso o servidor não assine o termo, ele não será incluído no programa.
📌Processos de adesão já aprovados: Os servidores que aderiram junto à unidade poderão solicitar o desligamento do PGD, para tanto, deverá ser utilizado o mesmo processo de adesão da unidade.
📌Unidades que não aderiram ao PGD: A adesão ao PGD não será possível para servidores de unidades que não participam do programa, conforme estabelece a IN 24/2023, que determina que a adesão ao PGD inicia na unidade de acordo com o interesse da Instituição.
⚠️*Próximo passo:* O próximo passo será a alteração da Portaria Normativa UFSM N° 075, de 08 de março de 2024, que institui e regulamenta a implementação do Ciclo I do Programa de Gestão de Desempenho (PGD) na Universidade Federal de Santa Maria, para contemplar o disposto na cláusula sexta do Termo de Acordo de Greve Nº 001/2024 e as opções relatadas anteriormente.

2️⃣ – Relatório de Avaliação do PGD
As unidades executoras do PGD que iniciaram o programa no dia 01/04/2024 devem encaminhar um relatório de avaliação.
⚠️Orientações detalhadas estão disponíveis no link: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/relatorio-implementacao-do-pgd

3️⃣ – Sistema Polare
A UFSM disponibiliza o Sistema Polare no link: polare.ufsm.br. Os usuários devem efetuar login utilizando o sistema SOUGOV.
⚠️ Mais informações estão disponíveis no link: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/polare
📌Sistema de treinamento: Além disso, o Sistema Polare será disponibilizado em formato de treinamento no link: polaretreinamento.ufsm.br.
📌Cursos e oficinas: A PROGEP está desenvolvendo, em parceria com o CPD, um curso auto instrucional sobre a utilização do Polare.
📌Orientação para o mês de julho: Durante o mês de julho, o sistema deve ser usado para aprendizagem e conhecimento. A utilização efetiva do sistema começará em agosto de 2024 para todas as unidades executoras do PGD, independentemente do período de ingresso no programa.

4️⃣ -Próximos Passos:
📌- Após o envio dos relatórios de avaliação pelas unidades executoras do PGD até o dia 08/07/2024, a PROGEP terá até o dia 15/07/2024 para elaborar um relatório técnico sobre a experiência de implementação do PGD na UFSM.
📌- As informações do relatório e as decisões acordadas no Termo de Adesão serão utilizadas para a proposta de alteração da minuta de acordo com o processo NUP: 23081.150316/2023-99 ou para a proposta de uma nova Portaria Normativa.
📌- Será realizada uma audiência pública para avaliação da minuta de acordo com o processo NUP: 23081.150316/2023-99.
📌- Em agosto, está planejada a utilização efetiva do Sistema Polare e a implementação das regras para adesão das unidades executoras à modalidade de teletrabalho.