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Medida Provisória

Comunicado PROGEP UFSM

Prezados(as) Servidores(as),

Informamos que foi publicada a Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, que promove alterações significativas nas Leis nº 11.091/2005 (estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação) e nº 12.772/2012 (estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal), impactando diretamente as políticas e condições de trabalho dos servidores públicos da educação.

Neste sentido, a PROGEP tem empenhado esforços significativos para a correta interpretação e aplicação das novas diretrizes. É importante destacar que nossa universidade tem participado ativamente das discussões no Fórum Nacional de Gestão de Pessoas (FORGEPE), especialmente em questões que demandam maiores esclarecimentos. Essa colaboração tem sido essencial para garantir que as adaptações necessárias sejam implementadas de maneira adequada e estejam alinhadas com as práticas nacionais e com as futuras orientações do MGI e CNSC/MEC.

A PROGEP, conjuntamente com a CIS e CPPD (CPPDs MS e EBBT), acompanham de perto a regulamentação e demais informações detalhadas a serem passadas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo MEC para condução dessa transição.

Novas orientações serão comunicadas conforme necessário para manter todos(as) informados(as) sobre os próximos passos. Qualquer dúvida, estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Abaixo, esclarecemos os principais pontos decorrentes desta MP:

O reajuste salarial será implementado na folha de pagamento após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 e a conversão da MP em lei. Os efeitos financeiros serão retroativos a 01/01/2025 conforme artigo 215 da Medida Provisória.

O que o(a) servidor(a) deve fazer? Não é necessário realizar nenhuma ação pois os ajustes serão realizados de forma automática pelo governo federal.

A reorganização das carreiras Docente e dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), com a criação de novas classes e níveis, está sendo realizada por meio dos processos de nº 23081.002977/2025-7, que trata do enquadramento dos(as) TAEs; e o processo nº 23081.002978/2025-15 que trata do enquadramento dos(as) docentes. Importante informar que a PROGEP está realizando este trabalho de forma conjunta com a Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE UFSM (CIS) e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPDs MS e EBBT) para acompanhamento e supervisão deste reenquadramento.

O que o(a) servidor(a) deve fazer? Não é necessário realizar nenhuma ação pois os ajustes serão realizados de forma automática pelo governo federal e internamente de forma automática no SIE.

A aceleração da progressão por capacitação será ajustada após a regulamentação específica, que está em fase de desenvolvimento pela CNSC/MEC. Estamos aguardando a regulamentação e atualização dos sistemas estruturantes.

O que o(a) servidor(a) deve fazer? Estar atento(a) às comunicações da PROGEP para orientações sobre como proceder com a aceleração da progressão por capacitação, caso necessário.

O intervalo para progressão por mérito foi reduzido para 12 meses. Os processos iniciarão automaticamente na data de cumprimento do interstício, sem necessidade de requerimento prévio, desde que o servidor tenha o resultado da avaliação de desempenho do último ano. Destaca-se que na contagem do interstício necessário à progressão por mérito, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão. Assim, os efeitos financeiros ficam assegurados a partir de 01/01/2025 ou da data em que se integralizem os 12 meses.

O que o(a) servidor(a) deve fazer? 

  • A PROGEP irá comunicar  por meio de email institucional os servidores que possuem o requisito do interstício de 12 meses e não possuem avaliação de desempenho para o ano de 2024. Assim, caso o servidor não tenha realizado seu processo de avaliação de desempenho (autoavaliação e avaliação do servidor pela chefia imediata) poderá assim fazer neste ano.
  • Aos demais, não é necessário realizar nenhuma ação, pois após a readequação do sistema SIE, a PROGEP irá realizar as progressões dos(as) servidores(as) que possuem esse direito, conforme processo  nº 23081.004687/2025-61.
  • Os servidores que ingressaram em 2024 e que não realizaram a avaliação de desempenho de 2024 terão o direito à progressão por mérito, observando-se apenas o requisito do interstício de 12 meses. Assim, para estes casos, não é necessário nenhuma ação específica neste momento.
  • Nos casos em que os servidores tiverem mais de 12 meses de interstício da última progressão por mérito, serão observados os meses de saldo para a próxima concessão, conforme tabela a seguir:
Tempo de integralizado para a progressão por mérito em janeiro de 2025Saldo em mesesNova progressão por mérito
18 meses6julho de 2025
17 meses5agosto de 2025
16 meses4setembro de 2025
15 meses3outubro de 2025
14 meses2novembro de 2025
13 meses1dezembro de 2025
12 meses0janeiro de 2026
 
  • Os processos enviados até 31/12/2024 serão devidamente regularizados na vida funcional do servidor, abrangendo todas as repercussões financeiras, antes da publicação da Medida Provisória.
  • Novos processos podem ser tramitados, mas apenas terão implementação após a aprovação da LOA, conforme artigo 215 da MP, com efeitos retroativos para 01/01/25 ou de acordo com o atendimento dos requisitos.

A MP removeu a correlação indireta do Incentivo à Qualificação (IQ) para os TAEs. A PROGEP está tomando as medidas necessárias para ajustar essa questão.

O que o(a) servidor(a) deve fazer? Não é necessário adotar tomar nenhuma ação específica neste momento. A PROGEP irá publicar portaria única com as alterações a todos(as) os(as) servidores(as) que possuem este direito, conforme processo nº 23081.002975/2025-81.

Acompanhe os processos institucionais

Demais comunicados do governo federal

Comunicado MGI

Acerca dos efeitos financeiros e dos procedimentos que não devem ser adotados pelos demais órgãos

Memórias de reunião

Acompanhe as reuniões realizadas juntamente com a CIS a qual ´possui um papel fundamental nas instituições federais de ensino ao acompanhar e supervisionar a implantação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).

Reunião 16/01/25

Memória Reunião

Demais arquivos

Termo de acordo de greve

Termo de acordo de greve assinado entre Reitoria e ASSUFSM

Processo 23081.002974/2025-37

Processo da Reitoria que traz as atualizações das ações e medidas tomadas em resposta ao Termo de Acordo de Greve

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