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Adesão ao PGD

Portaria Normativa

Regulamenta a implementação do Ciclo I do Programa de Gestão e Desempenho

I – A unidade executora deverá abrir um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (Pen-SIE), incluindo o Termo de Adesão;

II – O processo deverá ser submetido à aprovação da unidade hierárquicamente superior à unidade executora;

III – Após a aprovação, o processo deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) para os registros funcionais pertinentes e para a inclusão da unidade no programa de PGD.


Unidade executoraqualquer unidade da estrutura administrativa que tenha plano de entregas pactuado.

Unidade hierárquica superior: qualquer unidade da estrutura administrativa que seja superior à unidade executora.

 

Termo de Adesão


  • Planilha de implementação do Ciclo I
Plano de Atividade (versão 1.0).xlsx | Plano de Atividade (versão 1.0).ods | Plano de Atividade (versão 1.0).xls