Portaria Normativa
Regulamenta a implementação do Ciclo I do Programa de Gestão e Desempenho
Procedimentos
I – A unidade executora deverá abrir um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (Pen-SIE), incluindo o Termo de Adesão;
II – O processo deverá ser submetido à aprovação da unidade hierárquicamente superior à unidade executora;
III – Após a aprovação, o processo deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) para os registros funcionais pertinentes e para a inclusão da unidade no programa de PGD.
Unidade executora: qualquer unidade da estrutura administrativa que tenha plano de entregas pactuado.
Unidade hierárquica superior: qualquer unidade da estrutura administrativa que seja superior à unidade executora.
Termo de Adesão
Modelos de Planos
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Planilha de implementação do Ciclo I