Considerando a Portaria Normativa UFSM N. 85/2024, de 22 de agosto de 2024, que estabelece orientações para o cumprimento de atividades de capacitação para os(as) técnico-administrativos(as) em educação para o período de férias acadêmicas, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que a relação de cursos de capacitação indicada para o período das férias acadêmicas entre dezembro de 2024 e março de 2025 está disponível neste link.
De maneira justificada, os(as) servidores(as) poderão realizar 1 (um) curso diverso (ou cursos diversos) do previsto na relação indicada, desde que haja anuência da chefia imediata e esteja alinhado ao desenvolvimento de competências relativas à sua unidade de exercício e ao seu cargo efetivo.
Os(As) servidores(as) deverão realizar os cursos exclusivamente durante o período de férias acadêmicas, ou seja, no período de 23/12/2024 a 09/03/2025. Para servidores lotados no Colégio Politécnico, Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) e Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo, o período deve ser adaptado conforme os calendários aprovados nos respectivos Conselhos.
No período, conforme a Portaria Normativa supracitada, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os(as) servidores(as) poderão ser convocados(as) para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal.
Os(As) servidores(as) com controle de jornada de trabalho pelo ponto eletrônico ou em PGD deverão justificar a carga horária faltante (referente às 2 horas diárias de capacitação) em forma de abono de horas do tipo Curso de Capacitação (férias acadêmicas) – o(a) servidor(a) deverá escolher o(s) curso(s) que realizou, anexando o comprovante de inscrição, caso ainda não tenha concluído o curso, ou o certificado de conclusão do curso, com o quantitativo de horas do curso. A solicitação de abono deve ser mensal (referente às horas de dezembro, janeiro, fevereiro e março), referente a 2 horas para cada dia trabalhado.
- As chefias com servidores(as) com controle de jornada de trabalho pelo ponto eletrônico deverão homologar os abonos solicitados.
- As chefias com servidores(as) em PGD deverão analisar os certificados de capacitação e deferir ou indeferir, mas não devem fechar o ponto.
Dúvidas e respostas
- A quantidade de horas abonadas deverá corresponder aos dias efetivamente trabalhados em horário férias acadêmicas. Caso o servidor tenha que cumprir 8 horas diárias em algum dia do período compreendido na Portaria Normativa, não fará jus às duas horas de abono referentes ao dia. Isso se aplica também às férias, afastamentos ou licenças, devendo desconsiderar os dias no cálculo da quantidade.
- As solicitações de abonos devem ser mensais – horas de dezembro 2024, janeiro 2025, fevereiro 2025 e março 2025.
- Os cursos deverão ser realizados de 23 de dezembro de 2024 até 09 de março de 2025.
- Os cursos de capacitação não poderão ser realizados em horário de expediente das 6 horas.
- Ao fechar o ponto do mês (para servidores com ponto eletrônico), a chefia deve se certificar que as solicitações de abonos foram incluídas pelo servidor.
- Para os dias 24 e 31 de dezembro de 2024 não há a necessidade de realização dos cursos devido ao horário diferenciado de funcionamento da UFSM definido pela Portaria UFSM N. 90/2024.
- Quem estabelece o horário de trabalho? O horário de trabalho deverá ser acordado entre chefias e servidores para que o atendimento seja padronizado nos locais e que não haja prejuízo das atividades.
- Como será ajustado o ponto eletrônico? Não haverá redução de carga horária no ponto eletrônico. O servidor que aderir ao horário de férias acadêmicas presencial deverá solicitar abono de horas referente às 2 horas diárias faltantes, conforme orientado.
- Posso fechar o ponto eletrônico mesmo que o servidor tenha horas negativas referentes ao horário de férias acadêmicas? Não. Para o fechamento do ponto o servidor deverá já ter incluído o abono referente ao(s) curso(s) de capacitação. Caso ainda não concluído, anexar o comprovante de inscrição em pelo menos uma das solicitações.
- No período de horário de férias acadêmicas tenho direito às 4h de tolerância, conforme Ordem de Serviço n. 03/2012? Sim, permanece válida a tolerância, desde que os abonos sejam inseridos no mês correspondente.
- Quantas horas devo solicitar no ponto eletrônico? O abono deve ser diário ou mensal? O pedido de abono deverá ser conforme cada curso de capacitação realizado, solicitado mensalmente.
- Posso fazer o horário de intervalo ao meio-dia? Não. A Portaria Normativa prevê que a jornada de trabalho presencial deve ser de seis horas corridas, sem intervalo.
- Posso organizar a escala de trabalho para trabalhar um dia integral e folgar no outro dia? Não. A Portaria Normativa não prevê esta modalidade. As atividades administrativas deverão ser realizadas diariamente em jornada de seis horas corridas, sem intervalo.
- Posso trabalhar 8 horas presencialmente e utilizar o saldo para compensação do turno presencial? Não. A Portaria prevê que o trabalho em turno presencial não gera direito à compensação das 2 horas. Caso o servidor tenha que cumprir 8 horas diárias em algum dia do período compreendido na Portaria Normativa, não fará jus às duas horas de abono referente ao dia.
- Não vou aderir ao horário férias acadêmicas, preciso fazer algum ajuste no ponto? Não. Deverá registrar o ponto normalmente.
- Tenho carga horária de 30h semanais. Posso fazer parte da jornada com curso de capacitação? Não, a Portaria Normativa destaca que os servidores com jornada de trabalho reduzida farão suas atividades apenas no formato presencial.
- Se estiver em férias ou licença em parte do período de horário férias acadêmicas, qual a carga horária necessária de cursos de capacitação? Poderá realizar o curso com carga horária referente aos dias efetivamente trabalhados em horário férias acadêmicas, assim, deverá descontar os dias de afastamento ou férias do cálculo das horas necessárias.
- Estarei em férias em parte do período de horário férias acadêmicas. Posso realizar o curso de capacitação durante as férias? O início e conclusão do curso deve compreender o período de 23 de dezembro até 09 de março de 2025, a ser realizado enquanto o servidor estiver efetivamente trabalhando.
13. Posso utilizar um curso concluído anteriormente a 23/12/2024? Não. Os cursos deverão ser concluídos no período de 23 de dezembro até 09 de março de 2025.
- Quem estabelece o horário de trabalho? O horário de trabalho deverá ser acordado entre chefias e servidores para que o atendimento seja padronizado nos locais e que não haja prejuízo das atividades.
- Como será ajustado no PGD? Não haverá redução de carga horária no ponto eletrônico. O servidor que aderir ao horário de férias acadêmicas presencial deverá solicitar registrar as horas referentes às 2 horas diárias de realização de cursos no portal do ponto eletrônico, conforme orientado.
- Como ficam os dias que o(a) servidor(a) está em teletrabalho: O(A) servidor(a) em teletrabalho contabiliza 6 horas de teletrabalho e 2 horas devem ser contabilizadas com curso de capacitação.
- No período de horário férias acadêmicas tenho direito às 4h de tolerância, conforme Ordem de Serviço n. 03/2012? Não, servidores em PGD não utilizam as 4h de tolerância.
- Posso fazer o horário de intervalo ao meio-dia? Não. A Portaria Normativa prevê que a jornada de trabalho presencial deve ser de seis horas corridas, sem intervalo.
- Posso organizar a escala de trabalho para trabalhar um dia integral e folgar no outro dia? Não. A Portaria Normativa não prevê esta modalidade. As atividades administrativas deverão ser realizadas diariamente em jornada de seis horas corridas, sem intervalo.
- Posso trabalhar 8 horas presencialmente e utilizar o saldo para compensação do turno presencial? Não. A Portaria prevê que o trabalho em turno presencial de 8 horas não gera direito à compensação das 2 horas. Caso o servidor tenha que cumprir 8 horas diárias em algum dia do período compreendido na Portaria Normativa, não fará jus às duas horas de abono referente ao dia.
- Não vou aderir ao horário férias acadêmicas, preciso fazer algum ajuste no Polare? Não. Deverá registrar as atividades normalmente.
- Tenho carga horária de 30h semanais. Posso fazer parte da jornada com curso de capacitação? Não, a Portaria Normativa destaca que os servidores com jornada de trabalho reduzida farão suas atividades apenas no formato presencial.
- Se estiver em férias ou licença em parte do período de horário férias acadêmicas, qual a carga horária necessária de cursos de capacitação? Poderá realizar o curso com carga horária referente aos dias efetivamente trabalhados em horário férias acadêmicas, assim, deverá descontar os dias de afastamento ou férias do cálculo das horas necessárias.
- Estarei em férias em parte do período de horário férias acadêmicas. Posso realizar o curso de capacitação durante as férias? O início e conclusão do curso deve compreender o período de 23 de dezembro e 09 de março de 2025, a ser realizado enquanto o servidor estiver efetivamente trabalhando.
- Posso utilizar um curso concluído anteriormente a 23/12/2024? Não. Os cursos deverão ser concluídos no período de 23 de dezembro e 09 de março de 2025.
- Se com o PGD não há a necessidade do ponto, por que existe a necessidade de realização dos cursos? Apesar de no PGD não haver a necessidade de controle da jornada de trabalho em termos de horas, há a necessidade de realização de entregas equivalente à jornada de trabalho do servidor. Assim, para cumprir as atividades administrativas de segunda a sexta-feira, em jornada de 6 (seis) horas corridas, sem intervalo, haverá a necessidade de justificar o porquê o servidor não está realizando as entregas nas duas horas faltantes da jornada diária de 8 horas.
- No dia que o servidor estiver em teletrabalho parcial deverá, da mesma forma, trabalhar 6 horas e as 2 horas faltantes devem ser cumpridas por meio de curso de capacitação.
- Se para a gestão do PGD devemos usar o Polare, porque para o registro dos cursos devemos usar o portal do ponto eletrônico? O sistema Polare, atualmente utilizado para a gestão do PGD, ainda apresenta limitações técnicas, como a impossibilidade de anexar arquivos, o que inviabiliza o registro direto dos certificados de conclusão de cursos. Por outro lado, o Portal do Ponto Eletrônico foi estruturado para viabilizar o registro e armazenamento efetivo das informações sobre os cursos realizados pelos servidores. Além de sanar essa limitação técnica, o Portal do Ponto Eletrônico oferece a vantagem de consolidar dados relevantes para a gestão de competências. Esse registro centralizado facilita levantamentos futuros sobre as competências adquiridas pelos servidores, o que, por sua vez, contribui significativamente para o planejamento estratégico de capacitação e qualificação institucional, alinhando-se aos objetivos de desenvolvimento e excelência da UFSM.
Para dúvidas referentes ao ponto eletrônico: Núcleo de Cadastro/CCRE, cadastro@ufsm.br, 3220 8227.
Para dúvidas referentes aos cursos de capacitação: Núcleo de Educação e Desenvolvimento/CIMDE: ned@ufsm.br, 3220 8063.