A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que a Portaria MGI Nº 2.829, de 29/04/2024, estabeleceu novos valores para o benefício “Per capita – saúde suplementar” – ressarcimento do plano de saúde, conforme tabela abaixo. O reajuste entrou em vigor no dia 1° de maio de 2024 para os servidores e pensionistas que já recebem o benefício.
Se você ainda não recebe o benefício, veja os critérios para requerer:
Conforme disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022, o benefício pode ser solicitado pelos servidores ativos (exceto professores visitantes e substitutos), aposentados e pensionistas titulares de plano de saúde médico-hospitalar ou odontológico:
- Registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como, por exemplo, Unimed, contratados diretamente na operadora ou por meio das entidades de servidores;
- Vinculados à operadora de natureza jurídica de direito público, como, por exemplo, o IPE SAÚDE;
- Por convênio com a GEAP Saúde, por intermédio da UFSM.
Mais informações estão disponíveis no link: