Informamos que o prazo para que os(as) servidores(as), aposentados(as) e pensionistas, e seus dependentes, que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (ressarcimento do plano de saúde) realizem o recadastramento na plataforma SouGov.br fica prorrogado até 31/10/2022, conforme o Ofício Circular SEI nº 3550/2022/ME, do Ministério da Economia, em anexo.
O procedimento deve ser feito, conforme tutorial disponibilizado no Portal do Servidor. Ao acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br, deve ser escolhida a função “Alterar/Recadastrar”. O sistema apresentará algumas informações já cadastradas. O usuário deve complementar as informações não registradas, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações. O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, possibilitando, assim, a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular.
Lembramos que, neste momento, os beneficiários de planos de saúde contratados com a GEAP – Autogestão em Saúde ficam dispensados de tal exigência, uma vez que os convênios com operadoras de plano de assistência à saúde organizadas na modalidade de autogestão ainda não foram integrados à solução, devendo ser contemplados em breve no SouGov.br.
Para informações detalhadas quanto ao recadastramento, acesse: <https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar>
Para orientações de acesso ao aplicativo SouGov.br, acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao/1