Conforme a Instrução Normativa n. 63/2021 do Ministério da Economia, de 29 de junho de 2021, a comprovação de vida anual volta a ser obrigatória a partir de 01 de julho de 2021.
Beneficiários que não fizeram a prova de vida durante a suspensão da exigência |
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Onde a prova de vida deverá ser feita? |
Agência bancária ou aplicativo SouGov.br |
Para ser possível fazer pelo aplicativo SouGov.br, é necessário que o beneficiário já tenha cadastro biométrico junto ao TSE ou junto ao Denatran. |
Os beneficiários deverão realizar a prova de vida, preferencialmente, conforme descrito abaixo, considerando o mês de aniversário:
Quando a prova de vida deverá ser feita? |
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Aniversário de Janeiro a Junho |
Fazer no mês de julho de 2021 – Referente a 2020 e 2021 concomitantemente. |
Aniversário em Julho, Agosto e Setembro |
Fazer no mês de aniversário – Referente a 2020 e 2021 concomitantemente. |
Aniversário em Outubro, Novembro e Dezembro |
Prova de vida referente ao ano de 2020: fazer em julho de 2021. Prova de vida referente ao ano de 2021: fazer no mês do aniversário. |
Para os beneficiários com curador, deverá ser agendado um atendimento presencial junto à UFSM, em que deverão comparecer o curador e o beneficiário. O agendamento deve ser feito por meio do e-mail provadevida@ufsm.br.
Quanto aos beneficiários que estejam incapacitados por doença que impossibilite a locomoção, poderá ser requerida visita técnica domiciliar, que deverá ser solicitada pelo e-mail provadevida@ufsm.br, mediante o encaminhamento de atestado médico ou laudo que comprove a condição e os seguintes dados: nome completo do beneficiário, data de aniversário, endereço atualizado e telefone para contato.
Indicamos que a prova de vida que não foi feita durante a suspensão seja feita durante o mês de julho de 2021. O prazo máximo é até setembro de 2021.
Orientações para fazer a prova pelo aplicativo SouGov
Caso tenha mais dúvidas, poderá enviar seu questionamento para o e-mail provadevida@ufsm.br
Mais informações no site gov.br