Considerando mensagem enviada pelo Ministério da Economia (Planejamento) a servidores ocupantes de cargos de chefia com o título “Cargos em comissão: servidores têm até o dia 19 para comprovar requisitos de sua nomeação”, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria esclarece que:
O Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, refere-se apenas aos ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e para as Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE. Ou seja, visa tratar de critérios para ocupação e procedimentos de aferição para cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE.
Em momento algum o referido Decreto dispõe sobre exigências de critérios e aferição para cargos em comissão e funções de confiança correlacionáveis ao DAS e a FCPE.
Nesse sentido, os servidores da UFSM, ocupantes de cargos de chefia não enquadram-se nas situações previstas no Decreto nº 9.727. A mensagem do Ministério da Economia foi encaminhada a todos ocupantes de cargos de chefia, sem a preocupação de restringir apenas aos DAS e FCPE, que estão previstos no Decreto. Portanto, a mensagem recebida por ocupantes de CDs, FCCs e FGs deve ser desconsiderada.