A Progep informa que a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é responsabilidade do próprio servidor, não sendo operacionalizada pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Conforme e-mail enviado pelo Ministério da Economia para todos os servidores do executivo federal, o prazo para migração foi reaberto por medida provisória pelo período de 180 dias e está vigente até 29/03/2019.
Podem optar pelo RPC os servidores que ingressaram em cargo efetivo do Poder Executivo Federal antes de 04 de fevereiro de 2013. Destaca-se que a migração é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, por isso o servidor deve estar ciente das condições antes da tomada de decisão.
Para formalizar a opção, o servidor deve acessar o módulo específico na página do SIGEPE SERVIDOR, no menu Previdência e, em seguida, “Optar por Vinculação ao RPC”.
O SIGEPE ficará indisponível para a migração no período entre às 18h do dia 15/03 e às 07h do dia 25/03/2019, quando é processada a folha de pagamento do Poder Executivo Federal. Os pedidos de migração que ocorrem no período de 25 a 29/03/2019 surtirão efeitos somente na folha de pagamento do mês de abril/2019.
A UFSM não apresenta mais nenhuma gestão relacionada à migração de regimes, tendo em vista que, em dezembro de 2018, foi recebido um Comunicado do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, via SIAPE, informando a automatização dos processos de homologação e encaminhamento de formulários que ainda eram executados pela UFSM.
Diante desse cenário, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP), de modo a dirimir dúvidas relacionadas ao RPC, dispõe de site, que apresenta a Fundação e busca esclarecer dúvidas relacionadas ao tema, inclusive com uma página de perguntas frequentes. Além dessa canal, dúvidas também podem ser esclarecidas por meio do fale conosco ou 0800 282 6794.