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Nota sobre o reenquadramento dos servidores aposentados e pensionistas



Nesta quinta-feira (1º), a UFSM divulgou e distribuiu nota pública com informações sobre o reenquadramento dos servidores aposentados e pensionistas. O texto pode ser lido na íntegra a seguir.

Nota sobre o reenquadramento dos servidores aposentados e pensionistas

A UFSM informa que em relação ao divulgado na imprensa, hoje (1º), sobre “a redução de benefício de 500 aposentados”, o procedimento de revisão e reenquadramento realizado decorre do cumprimento de decisão judicial. O Ministério do Planejamento, ao realizar uma auditoria, constatou indícios de irregularidades concernentes aos procedimentos de enquadramento de servidores aposentados e pensionistas resultantes da migração do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), negociado nacionalmente com as representações sindicais à época.  

A demanda tem origem ainda no ano de 2006 e teve diferentes desdobramentos, tanto na esfera administrativa quanto após sua judicialização pela Assufsm. No ano de 2015 a entidade sindical foi notificada de que seu recurso, já em segunda instância, havia sido rejeitado e, desde então, a referida decisão encontrava-se pendente de cumprimento.

A atual gestão da UFSM tomou conhecimento da referida determinação judicial apenas em agosto de 2018. Desde então, passou a realizar todas as diligências necessárias ao adequado esclarecimento e estrito cumprimento da lei e das decisões judiciais já emitidas sobre o caso. O grupo de aposentados e pensionistas envolvidos nessa situação já foi comunicado do fato pela instituição e participou, na semana passada, de uma reunião com o reitor para esclarecer e tirar dúvidas sobre o assunto.

Segue, abaixo, uma cronologia dos principais fatos que envolvem o processo:

● No ano de 2005, após um acordo de greve firmado entre a Federação de Sindicatos dos Trabalhadores em Universidades Brasileiras (Fasubra) e Governo Federal, foi instituído o novo plano de carreira aos técnico-administrativos em educação (PCCTAE) – Lei 11.091/05. O referido plano leva em consideração apenas o tempo de efetivo exercício no serviço público para fins de avanço na carreira, sem considerar situações laborais anteriores dos servidores aposentados e pensionistas.

● Em 2006, ao iniciar a implementação da supracitada lei, constatou-se que o PCCTAE era prejudicial aos servidores aposentados e pensionistas tendo em vista o critério fixado para promoção na carreira. Diante desse descontentamento, a demanda foi levada, no mesmo ano, ao Conselho Universitário, colegiado máximo da UFSM, que decidiu por promover o reenquadramento dos referidos interessados, atribuindo a eles o padrão mais elevado do PCCTAE .

● Em 2008, a auditoria do Ministério do Planejamento identificou que a referida decisão estava em desacordo com os termos fixados na legislação. Após diversas manifestações da UFSM, aquele órgão, no ano de 2011, determinou que a Universidade cumprisse o reenquadramento, observando os critérios e padrões vinculados pelo PCCTAE.

● Em 2012, um grupo de seis servidores ingressou judicialmente para fins de impedir que a UFSM efetivasse o reenquadramento. Os servidores em questão perderam a ação e tiveram sua situação regularizada de acordo com a Lei 11.091/95.

● A Assufsm ingressou, ainda no ano de 2012, com ação coletiva buscando: a) que a Universidade não realizasse o reenquadramento e b) que os aposentados e pensionistas não precisassem devolver os valores que teriam sido recebidos indevidamente no decorrer do período. Em função disso, a Justiça Federal concedeu tutela antecipada, determinando que a UFSM não procedesse os descontos e que aguardasse decisão final para eventualmente proceder o reenquadramento.

● Em 2013, a Justiça Federal decidiu, em primeira instância, pela parcial procedência do pedido exarado pela Assufsm, garantindo a não devolução dos valores, mas determinando que se efetivasse o reenquadramento dos aposentados e pensionistas, observando a Lei 11.091/05.

● No início de 2014, a Procuradoria Federal comunicou à UFSM para que cumprisse a aludida decisão judicial. Com esse resultado, a Assufsm interpôs apelação ao TRF4, segunda instância. A Justiça entendeu por manter os efeitos da tutela antecipada até a decisão final do recurso de apelação apresentado pela entidade sindical.

● Em 2015, o TRF4 negou provimento ao recurso do sindicato. A Assufsm foi comunicada da decisão, ingressando com uma série de recursos, em última instância, perante o STJ e STF. Importa destacar que esses recursos não mais atacam o mérito da questão, sendo, portanto, irreversível a decisão consolidada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O processo pode ser consultado no site da Justiça Federal do RS pelo n.º 5005245-69.2012.4.04.7102.

● Competia à Assufsm comunicar seus associados quanto aos resultados de demandas judiciais por ela propostas, no exercício de representação de seus sindicalizados.

● Em dezembro de 2017 o MEC determinou abertura de processo administrativo disciplinar envolvendo reitores, pró-reitores e membros do Conselho Universitário à época dos fatos, por suposta omissão ao fazer cumprir o PCCTAE.

● Em agosto de 2018 a atual gestão da UFSM foi comunicada da situação e, desde então, passou a adotar todas as medidas necessárias ao estrito cumprimento das decisões judiciais bem como das disposições legais inerentes ao caso. As informações sobre valores só estarão disponíveis na prévia da folha salarial, a partir do dia 12 de novembro.

A UFSM, preocupada com a situação dos seus servidores, disponibilizou um serviço para atender individualmente cada aposentado ou pensionista em situação de reenquadramento. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) está atendendo para fins de esclarecimento de dúvidas e orientação na sala 409 (Reitoria), pelo telefone (55) 3220-8102 ou pelo e-mail progep@ufsm.br.

Assessoria de Comunicação do Gabinete do Reitor

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