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Publicada a Portaria que regulamenta o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia.



O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou nesta quarta-feira a Portaria Nº 291, de 12 de setembro de 2017, que estabelece orientações e procedimentos relativos ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia.

A portaria pode ser consultada no endereço: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=70&data=13/09/2017

Mais informações podem ser obtidas nos seguintes setores:

– Programa de Desligamento Voluntário com o Núcleo de Concessões, no telefone 3220.8065

– Jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia com o Núcleo de Acompanhamento de Cargos e Funções, no telefone 3220.8783

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https://ufsm.br/r-341-10845

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