A UFSM determinou nesta quarta-feira (06 de novembro), através da Portaria Normativa N. 090, os procedimentos a serem adotados durante o recesso de final de ano no âmbito da Universidade por parte dos servidores públicos. O documento estabelece que os servidores deverão escolher entre a semana de 23 a 27 de dezembro de 2024 ou a de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 como recesso para a comemoração de Natal ou Ano Novo.
Em relação ao período de recesso da chefia, as unidades deverão manter um servidor responsável por garantir o funcionamento da mesma. Além disso, os servidores poderão ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal, mesmo durante o período escolhido para recesso, sem que isso importe qualquer compensação ou pagamento de hora-extra.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, considerando o Art. 3º da Portaria UFSM N. 90/2024, o expediente será reduzido até às 14 (quatorze) horas podendo, este, ser cumprido na modalidade teletrabalho pelas unidades administrativas, estando o servidor em PGD ou pelo regime do ponto eletrônico.
Os servidores, com 40 horas de carga horária, em regime de ponto eletrônico, que a unidade de lotação optar pelo teletralho nos dias 24 e 31/12, deverão solicitar abono de 6 horas.
Os servidores, com 40 horas de carga horária, em regime de ponto eletrônico, que a unidade de lotação optar pelo teletralho nos dias 24 e 31/12, deverão solicitar abono de 6 horas.
Já os servidores em PGD deverão cadastrar no Polare as entregas, em comum acordo com a chefia imediata.
Os servidores, com 40 horas de carga horária, em regime de ponto eletrônico, deverão anexar ao ponto o Plano de Recuperação de Recesso, conforme a seguir:
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