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Envio do Plano de Reposição de Trabalho fora do prazo definido no Acordo de Greve N. 001/2024



Para aqueles servidores que não enviaram o Plano de Reposição do Trabalho no prazo previsto, que era até o dia 07/08/2024, seguem as orientações de como regularizar a situação:

  • Abrir um PEN (Memorando entre Unidades) inserido o Plano de Reposição do Trabalho  assinado.
  • O servidor deve encaminhar o PEN para análise da chefia imediata e no despacho de tramitação, deverá informar a justificativa para a perda do prazo de entrega (férias, LTS, entre outros).
  • A chefia por sua vez, deverá manifestar-se de forma:

              → Favorável:  Assina o Plano e tramita à PROGEP. O referido processo será avaliado pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, e se deferido, a Progep providenciará a ocorrência no Ponto Eletrônico do(a) servidor(a).

              → Desfavorável: Devolve o Pen para o servidor.

 

Em caso de Dúvidas, entrar em contato com:

Coordenadoria de Concessões e Registros: (55) 3220 8124 e ccre@ufsm.br

Núcleo de Cadastro: (55) 3220 8227 e cadastro@ufsm,br

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