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Orientações para o cumprimento de atividades de capacitação para os(as) técnico administrativos(as) em educação para o período de férias acadêmicas (2024)



A Portaria Normativa N. 85/2024 traz orientações para o cumprimento de atividades de capacitação para os(as) técnico administrativos(as) em educação para o período de férias acadêmicas.

A relação de Capacitações indicadas está disponível no link: Relação de capacitações período de férias acadêmicas – Agosto2024

Os servidores deverão realizar os cursos exclusivamente durante o período de redução das atividades presenciais na UFSM, ou seja, de 26/08/2024 a 06/09/2024.

O(s) certificado(s) de participação deverá(ão) ser anexado(s) no ponto eletrônico ou no sistema do PGD adotado pela UFSM ao final do referido período ( 06/09/2024).

No referido período desta Portaria Normativa, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os(as) servidores(as) poderão ser convocados(as) para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal.

Para servidores com controle de jornada de trabalho, pelo ponto eletrônico, o servidor deverá justificar a carga horária faltante (referente às 2 horas diárias de capacitação), em forma de abono de horas do tipo Curso de Capacitação (Horário Reduzido), anexando o comprovante de inscrição, caso ainda não tenha concluído o curso, ou o certificado de conclusão do curso. A quantidade de abonos deve ser mensal (referente às horas de agosto e de setembro), referente a 2 horas para cada dia trabalhado. O total de abono referente ao curso de capacitação não deverá ultrapassar 20 horas em todo o período.

a) No Plano Gerencial: Gestor da Unidade Executora cria no Plano Gerencial Processo de Trabalho denominado “Atividades de desenvolvimento” e cria uma atividade denominada “Ação de capacitação“. 

b) No Plano de Trabalho Individual: O servidor no Plano de Trabalho Individual seleciona a atividade “Ação de capacitação” e cadastra entrega denominada “Curso de capacitação realizado no período de férias acadêmicas” com prazo até o dia 06/09 e após o prazo anexa arquivo com o certificado para comprovar que a entrega foi realizada.

Dúvidas e respostas

  1. Quem estabelece o horário de trabalho?

O horário de trabalho deverá ser acordado entre chefias e servidores para que o atendimento seja padronizado nos locais e que não haja prejuízo das atividades.

2. Posso fazer o horário de intervalo ao meio-dia?

Não. A Portaria Normativa prevê que a jornada de trabalho presencial deve ser de seis horas corridas, sem intervalo.

3. Posso organizar a escala de trabalho para trabalhar um dia integral e folgar no outro dia?

Não. A Portaria Normativa não prevê esta modalidade. As atividades administrativas deverão ser realizadas diariamente em jornada de seis horas corridas, sem intervalo.

4. Posso trabalhar 8 horas presencialmente e utilizar o saldo para compensação do turno presencial?

Não. A Portaria prevê que o trabalho em turno presencial não gera direito à compensação das 2 horas. Caso o servidor tenha que cumprir 8 horas diárias em algum dia do período compreendido na Portaria Normativa, não fará jus às duas horas de abono referente ao dia.

5. Tenho carga
horária de 30h semanais. Posso fazer parte da jornada com curso de capacitação?  

Não, a Portaria Normativa destaca que os servidores com jornada de trabalho reduzida farão suas atividades apenas no formato presencial.  

6. Estarei em férias em parte do período de horário reduzido. Posso realizar o curso de capacitação durante as férias?

O início e conclusão do curso deve compreender o período 26 de agosto de 2024 até 6 de setembro de 2024, a ser realizado enquanto o servidor estiver efetivamente trabalhando.

7. Se estiver em férias ou licença em parte do período das férias acadêmicas, qual a carga horária necessária  de cursos de capacitação?

Poderá realizar o curso com carga horária referente aos dias efetivamente trabalhados neste período de férias acadêmicas, assim, deverá descontar os dias de afastamento ou férias do cálculo das horas necessárias.

8. Posso utilizar um curso concluído anteriormente a 26/08/2024?

Não. Os cursos deverão ser concluídos no período de 26 de agosto de 2024 até 6 de setembro de 2024.

  1. Como será ajustado o ponto eletrônico?

Não haverá redução de carga horária no ponto eletrônico. O servidor que realizar o horário reduzido presencial deverá solicitar abono de horas referente às 2 horas diárias faltantes, conforme orientado anteriormente.  

 2. Posso fechar o ponto eletrônico mesmo que o servidor tenha horas negativas referentes a este período?

Não. Para o fechamento do ponto o servidor deverá já ter incluído o abono referente ao curso de capacitação. Caso ainda não concluído, anexar o comprovante de inscrição em pelo menos uma das solicitações.

 3.No período de férias acadêmicas tenho direito às 4h de tolerância, conforme Ordem de Serviço n. 03/2012?

Sim, permanece válida a tolerância, desde que os abonos sejam inseridos no mês correspondente.

 4. Quantas horas devo solicitar no ponto eletrônico? O abono deve ser diário ou mensal?

Fica a critério do servidor a forma de inclusão de abono. Poderá ser diário ou poderá solicitar mais quantidade de horas em menor quantidade de abonos. No entanto, as solicitações deverão ser mensais.

 5. Não vou realizar os cursos de capacitação, preciso fazer algum ajuste no ponto?  

Não. Deverá registrar o ponto normalmente. 

  1. Como registrar no Polare?

a) Primeiro no Plano Gerencial: Gestor da Unidade Executora cria no Plano Gerencial Processo de trabalho denominado “Atividades de desenvolvimento” e cria uma atividade denominada “Ação de capacitação”. 

b) depois no Plano de Trabalho Individual: O servidor no Plano de Trabalho Individual cria seleciona a atividade “Ação de capacitação” e cadastra entrega denominada “Curso de capacitação realizado no período de férias acadêmicas” com prazo até o dia 06/09 e após o prazo anexa arquivo com o certificado.

2. Se com o PGD não há a necessidade do ponto, por que existe a necessidade de realização dos cursos?

Porque apesar do PGD não haver a necessidade de controle da jornada de trabalho em termos de hora, há a necessidade de realização de entregas equivalente a jornada de trabalho do servidor. Assim, para cumprir as atividades administrativas de segunda a sexta-feira, em jornada de 6 (seis) horas corridas, sem intervalo, haverá a necessidade de justificar o porquê o servidor não está realizando as entregas nas duas horas faltantes da jornada diária de 8 horas. 

Para dúvidas referentes ao ponto eletrônico: 

Núcleo de Cadastro/CCRE, cadastro@ufsm.br, 3220 8227.

Para dúvidas referentes aos cursos de capacitação: 

Núcleo de Educação e Desenvolvimento/CIMDE: ned@ufsm.br, 3220 8063.

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