Comunicamos a publicação da Portaria Normativa N. 75/2024 que institui e regulamenta a implementação do Ciclo I do PGD na UFSM.
Como é o processo de adesão para o Ciclo I?
I – A chefia da unidade executora deverá abrir um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (Pen-SIE) e colher assinatura de todos(as) os(as) servidores(as);
II – O processo deverá ser submetido à aprovação da unidade hierárquicamente superior à unidade executora;
III – Após a aprovação, o processo deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) para os registros funcionais pertinentes e para a inclusão da unidade no programa de PGD.
Informações importantes:
– a adesão seguirá fluxo contínuo, ou seja, não terá prazo final;
– a adesão consiste na assinatura do termo o qual já está no processo do PEN-SIE;
– não haverá necessidade de anexar nenhum documento;
– os planos de atividade não farão parte da adesão, mas da execução pela unidade.
Para demais informações, orientações e dúvidas, sugerimos que acompanhem a página do PGD da UFSM em https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/programa-de-gestao-e-desempenho