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Orientações sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores da UFSM no período de férias acadêmicas e recesso de final de ano



Considerando o disposto no Artigo 3º da Portaria Normativa UFSM N. 056, de 19 de janeiro de 2023, e seus respectivos parágrafos, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que a redução das  atividades administrativas presenciais na Universidade Federal de Santa Maria, em razão do período de férias acadêmicas, ocorrerão de 26/12/2023 a 08/03/2024

As 2 (duas) horas diárias de redução da jornada presencial deverão ser compensadas com cursos de desenvolvimento da Trilha do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). 

A Trilha contendo cursos sobre o PGD está disponível no link: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/programa-de-gestao-e-desempenho. Os servidores deverão escolher, dentre os cursos auto instrucionais da trilha, aqueles que desejarem, de acordo com a carga horária a ser compensada. 

Os servidores deverão realizar os cursos durante o período de redução das atividades presenciais na UFSM, ou seja, de 26/12/2023 a 08/03/2024.

Os certificados deverão ser anexados no ponto eletrônico para abonar as horas, nos respectivos meses do horário reduzido, conforme documento de Orientações sobre a Portaria Normativa nº 056/2023 (https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-n-056-2023).

De acordo com o previsto no artigo 2º da Portaria Normativa UFSM N. 056/2023, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os (as) servidores (as) poderão ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal. Aplicam-se, também, os demais dispositivos constantes na referida normativa. 

Quanto ao período de recesso para comemoração das festas de final de ano no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), conforme Portaria Normativa UFSM N. 073, de 01 de dezembro de 2023, as atividades deverão ser compensadas mediante Plano de Recuperação de Recesso, cujo modelo está disponível no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/2023/12/01/normas-para-servidores-durante-o-recesso-de-fim-de-ano-2023.

 
Confira o vídeo com as orientações do Pró-Reitor de Gestão de pessoas
 

Para dúvidas referentes ao ponto eletrônico: 

Núcleo de Cadastro/CCRE, cadastro@ufsm.br, 3220 8227.

Para dúvidas referentes aos cursos de capacitação: 

Núcleo de Educação e Desenvolvimento/CIMDE: ned@ufsm.br, 3220 8063.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-341-37832

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As 2 (duas) horas diárias de redução da jornada presencial deverão ser compensadas com cursos de desenvolvimento da Trilha do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). 

A Trilha contendo cursos sobre o PGD está disponível no link: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/programa-de-gestao-e-desempenho. Os servidores deverão escolher, dentre os cursos auto instrucionais da trilha, aqueles que desejarem, de acordo com a carga horária a ser compensada. 

Os servidores deverão realizar os cursos durante o período de redução das atividades presenciais na UFSM, ou seja, de 26/12/2023 a 08/03/2024.

Os certificados deverão ser anexados no ponto eletrônico para abonar as horas, nos respectivos meses do horário reduzido, conforme documento de Orientações sobre a Portaria Normativa nº 056/2023 (https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-n-056-2023).

De acordo com o previsto no artigo 2º da Portaria Normativa UFSM N. 056/2023, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os (as) servidores (as) poderão ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal. Aplicam-se, também, os demais dispositivos constantes na referida normativa. 

Quanto ao período de recesso para comemoração das festas de final de ano no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), conforme Portaria Normativa UFSM N. 073, de 01 de dezembro de 2023, as atividades deverão ser compensadas mediante Plano de Recuperação de Recesso, cujo modelo está disponível no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/2023/12/01/normas-para-servidores-durante-o-recesso-de-fim-de-ano-2023.

 
Confira o vídeo com as orientações do Pró-Reitor de Gestão de pessoas
 

Para dúvidas referentes ao ponto eletrônico: 

Núcleo de Cadastro/CCRE, cadastro@ufsm.br, 3220 8227.

Para dúvidas referentes aos cursos de capacitação: 

Núcleo de Educação e Desenvolvimento/CIMDE: ned@ufsm.br, 3220 8063.

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