O formulário com a Declaração da Situação do Servidor (COVID – 19), relativo ao mês de SETEMBRO/2021 está disponível no Portal RH e deve ser acessado e respondido por todos os(as) servidores(as) da UFSM e homologado por todas as chefias, exceto os lotados no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM).
A resposta às informações solicitadas é obrigatória e o(a) servidor(a) deve encaminhá-la, impreterivelmente, até 01/09/2021 (quarta-feira), pelo Portal RH, no ícone “Situação do Servidor (COVID – 19)”. Após o(a) servidor(a) preencher o formulário, a resposta é enviada à chefia imediata, para homologação. A funcionalidade no Portal RH – Situação do Servidor (COVID – 19), ficará disponível para a análise e homologação das chefias, até 02/09/2021 (quinta-feira). Caso a resposta do(a) servidor(a) precise ser alterada, a chefia imediata deverá devolvê-la ao(à) servidor(a), que deverá preencher a nova resposta, a ser novamente avaliada e homologada pela chefia. Após às 23h59min do dia 02/09/2021, o formulário não estará mais disponível para preenchimento e/ou homologação.
O(a) servidor(a) deve informar a situação em que irá desenvolver suas atividades de trabalho durante o mês de SETEMBRO/2021, dentre as seguintes opções: atividade presencial; atividade presencial esporádica; atividade remota; ou impossibilidade de trabalhar. Informamos que houve a prorrogação da Portaria de suspensão das atividades presenciais para o mês de SETEMBRO/2021.
Além disso, o(a) servidor(a) deve declarar se faz parte ou não de algum dos grupos de risco, entre as opções: cuidado ou coabitação (suspeita/confirmação COVID – 19); sessenta anos ou mais; imunodeficiente, doenças crônicas ou graves preexistentes; gestante ou lactante; filhos em idade escolar; coabitação com pessoas do grupo de risco; servidores que utilizam transporte público coletivo; sem grupo de risco.
O grupo de risco “CUIDADO E COABITAÇÃO” refere-se ao(à) servidor(a) que está cuidando ou coabitando com pessoa da família suspeita de COVID-19 ou com a doença comprovada.
Servidores(as) do grupo de risco “IMUNODEFICIENTE/DOENÇA CRÔNICA/DOENÇA GRAVE” devem, conforme a IN N. 109/2020, do Ministério da Economia, informar as condições ou fatores de risco que estão acometidos, dentre as opções disponíveis no subgrupo de risco, e preencher a AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE.
O grupo “GESTANTE OU LACTANTE” abrange as servidoras grávidas ou que estão amamentando crianças de até seis meses.
O grupo “COABITAÇÃO COM PESSOAS DO GRUPO DE RISCO” abrange servidor(a) que coabita com idosos ou pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a COVID-19. Servidores(as) que pertencem a esse grupo de risco, devem preencher o subgrupo de risco e a AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO COM IDOSOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E INTEGRANTES DO GRUPO DE RISCO PARA A COVID-19.
O grupo “SERVIDORES QUE UTILIZAM TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO” compreende os(as) servidores(as) que utilizam transporte público coletivo no deslocamento para o local de trabalho.
E o grupo “FILHOS EM IDADE ESCOLAR” abrange servidores(as) que possuam filhos em idade escolar ou inferior, que necessitem da assistência de um dos pais, e que NÃO POSSUA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU OUTRO FAMILIAR ADULTO NA RESIDÊNCIA APTO A PRESTAR ASSISTÊNCIA, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar o Decreto Nº 55.465, de 5 de setembro de 2020, do Estado do Rio Grande do Sul, que estabeleceu as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território estadual, e autoriza as escolas e os pais a manter o ensino remoto. Orientamos que, havendo necessidade do setor, o(a) servidor(a) com “filhos em idade escolar” esteja à disposição da chefia para realizar atividades presenciais na UFSM nos dias em que o(s) filho(s) está(ão) na escola, no caso do ensino híbrido, ou se houver algum responsável que possa prestar assistência à(s) criança(s) em algum(ns) turno(s), nos demais casos.
O(a) servidor(a) que mantém a condição informada no mês de AGOSTO/2021 e a situação de trabalho é remota, presencial ou impossibilitado de trabalhar, deve marcar a opção “manter situação do mês anterior”. Contudo, caso o servidor for atuar de forma presencial esporádica no mês de SETEMBRO/2021, deverá realizar NOVO preenchimento, uma vez que deverá informar os dias da semana do mês de setembro que estará presencialmente na UFSM.
Servidor(a) em férias, licença ou afastamento em alguns dias do mês de SETEMBRO/2021, deverá preencher a situação de trabalho referente aos dias que estará à serviço da Instituição.
Ressalta-se que a resposta às informações solicitadas é obrigatória. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail progep@ufsm.br, com o assunto “Situação do Servidor”.