Esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em complemento à Instrução Normativa N. 001/2020/PROGEP e considerando a publicação da Instrução Normativa Nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia, orienta:
As viagens internacionais e nacionais estão SUSPENSAS, podendo ser autorizadas, a depender de justificativa, que deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail progep@ufsm.br. A referida justificativa será avaliada juntamente ao Comitê de Crise junto à Reitoria.
Quanto às especificações sobre trabalho remoto, cabe às chefias das Unidades e Subunidades definir quais as atividades administrativas deverão ser desenvolvidas de forma presencial. A PROGEP orienta que os seguintes servidores não sejam convocados:
a) com sessenta anos ou mais;
b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e
c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e
d) as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.
Destaca-se que, para serviços em atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade, NÃO SE APLICAM os itens “a” e “c”, ou seja, para serviços essenciais NÃO deverão ser convocados para trabalho presencial apenas os servidores imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves.
As situações apontadas nos itens “b” e “c” deverão ser comprovadas por meio de autodeclaração, conforme Anexo I e Anexo II da Instrução Normativa Nº 21, de 16 de março de 2020 (link da IN).
Os servidores com filho(s) em idade escolar ou que necessitam da assistência de um dos pais, da mesma forma, não devem ser convocados para trabalho presencial, devendo comprovar por meio de autodeclaração, conforme Anexo III da Instrução Normativa Nº 21, de 16 de março de 2020. Observa-se que para serviços em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade, NÃO SE APLICA tal hipótese.
O servidor que necessitar utilizar as hipóteses acima mencionadas, deve enviar as autodeclarações, por meio eletrônico, à chefia imediata. Cabe ressaltar que, caso ambos os pais sejam servidores, a hipótese será aplicável a apenas um deles.
Na UFSM, considerando as medidas gerais de prevenção, cautela e redução de transmissibilidade informadas na IN 21, não haverá atendimento ao público em nenhum dos ambientes administrativos das unidades acadêmicas e administrativas da Universidade, com exceção dos serviços considerados essenciais.
Entretanto, caberá às chefias das Unidades e Subunidades definir quais atividades administrativas serão desenvolvidas de forma remota e quais de forma presencial, considerando a supremacia do interesse público, uma vez que há atividades que necessitam da presença do servidor, mesmo que não haja atendimento ao público, podendo as atividades presenciais ocorrerem em turnos alternados de revezamento.
Quanto ao Artigo 3º da IN 001/2020/PROGEP, que estabelece que durante o período de suspensão das atividades administrativas presenciais ficam mantidas as férias já marcadas, licenças e todos os demais direitos em vigência, ressalta-se que, para serviços em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade, as chefias imediatas poderão solicitar, no interesse público e por necessidade de serviço, interrupção de férias ou de afastamentos, conforme previsão legal.
Ressaltamos que os servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação deverão permanecer à disposição da instituição no horário de trabalho habitual, de modo a possibilitar o exercício das atividades.
Reiteramos que todas as medidas de prevenção ao contágio sejam reforçadas por toda a comunidade acadêmica e estamos em constante análise da atual situação com a Administração Central e com o Comitê Interno de Gestão da Crise do COVID-19. Nesse sentido, informamos que quaisquer alterações nessas orientações serão amplamente divulgadas.