A Progep constituiu Grupo de Trabalho (GT) que irá analisar os possíveis impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para os servidores da Instituição. Apresentada pelo governo no último dia 20, a PEC estabelece, entre outras questões, regras de transição e alterações na aposentadoria dos servidores públicos federais. A partir de discussões já realizadas, o GT apresenta orientações e aspectos importantes da PEC da Reforma da Previdência:
Aos servidores que cumprirem os requisitos para aposentadoria voluntária até a data da promulgação da PEC será assegurado, a qualquer tempo, o direito à concessão da aposentadoria (ou pensão por morte). O atendimento aos requisitos de cada regra de aposentadoria vigente depende da situação de cada servidor.
A abertura de processo administrativo, antes da promulgação da emenda a constituição, não garante direito a regra vigente naquele momento, caso o servidor não preencha os requisitos necessários para aposentar-se por uma das regras vigentes.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas realiza a simulação (contagem de tempo de contribuição para aposentadoria), referente às regras vigentese considerando os períodos devidamente averbados na UFSM. Nesse sentido, não serão realizadas simulações de situações hipotéticas.
O abono de permanência, benefício concedido ao servidor que fizer juz a regra de aposentadoria voluntária e permanecer em atividade, está mantido na Proposta de Emenda à Constituição, conforme previsto no Artigo 10:
Art. 10. O servidor público que cumprir as exigências para a concessão da aposentadoria voluntária, nos termos do disposto nos art. 3º, art. 4º, art. 5º, art. 6º ou art. 7º, e que optar por permanecer em atividade, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, observado os critérios a serem estabelecidos pelo ente federativo.
Parágrafo único. Na hipótese de o ente federativo não estabelecer os critérios a que se refere o caput, o abono de permanência será pago no valor da contribuição previdenciária.
Observa-se que a proposta prevê que o valor do abono de permanência limita-se, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária, diferentemente da regra atual, em que o abono de permanência é igual a contribuição previdenciária. Para os servidores que já usufruem do abono de permanência, a proposta não prevê a perda do direito, conforme Artigo 9º da proposta, Parágrafo 3º.
O GT promoverá, no mês de março, evento com a participação de especialistas da área para o esclarecimento de aspectos relativos à proposta de Reforma da Previdência.
Para esclarecimentos relacionados à Reforma da Previdência, às atuais regras de aposentadoria ou quanto aos procedimentos para averbação e contagem de tempo, foi criado um canal institucional (gtprevidencia@ufsm.br).
Além do canal, a Progep encontra-se à disposição por meio dos seus núcleos:
Núcleo de Concessões (NUC)
(55) 3220.8065
nuc@ufsm.br
Informações relativas a Averbação e contagem de tempo
Núcleo de Pensão e Aposentadoria (NPA)
(55) 3220.8323
npa@ufsm.br
Análise da contagem de tempo e enquadramento nas regras vigentes de aposentadoria