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Casa Verônica: Onde procurar ajuda

Onde procurar ajuda e denunciar casos de violências

Facilitando a busca por locais de referência nas cidades que contam com campus da UFSM, a Casa Verônica disponibiliza a lista de espaços que podem ser acionados em caso de violências.

Selecione, a seguir, o município de referência e conheça os locais e como acessá-los

O que é violência doméstica e familiar contra a mulher?

É toda forma de violência praticada dentro do âmbito familiar ou em razão de qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima (Art. 5.° da Lei Maria da Penha).

Aplica-se às relações entre homens e mulheres e também às relações homoafetivas entre mulheres.

Lei Maria da Penha - Lei N.° 11.340/06

Busca modificar uma cultura de violência que, muitas vezes, começa dentro de casa: filhos que sofrem ou testemunham a violência dos pais tendem a reproduzi-la na vida adulta. Por essa razão, é importante que a mulher não subestime o problema, não se sinta culpada nem com vergonha de buscar ajuda para romper o ciclo. A violência doméstica é mais comum do que se imagina.

Formas de violências

  • Violência física

É a agressão à integridade física ou à saúde corporal, que pode ou não deixar marcas. 
Exemplos: Empurrões, Arremesso de objetos, Tapas, Sacudidas, Socos, Beliscões.

  • Violência moral

Qualquer ofensa contra a honra. 
Exemplos: Injúria, Calúnia, Difamação.

  • Violência patrimonial

Retenção, subtração, destruição parcial ou total de posses: dinheiro, objetos, documentos, bens, etc;
Exemplos: Furto, Dano, Extorsão, Estelionato, Privação do acesso a recursos econômicos, Destruição de documentos pessoais, Recusa em pagar a pensão alimentícia.

  • Violência psicológica

Qualquer conduta que cause dano emocional, prejudique a autoestima, vise controlar ações, crenças, comportamentos e decisões.
Exemplos: Ameaças, Humilhação, Manipulação, Isolamento, Insultos, Chantagem, Vigilância constante, Divulgação de imagens íntimas.

  • Violência sexual

Constrangimento com o propósito de limitar a autodeterminação sexual e reprodutiva da vítima. 
Exemplos: Obrigar a se envolver em atos sexuais que causam desconforto ou repulsa sexual, Impedir o uso de métodos contraceptivos, Forçar a abortar, Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.

O que fazer?

A mulher agredida deve se dirigir à Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher mais próxima, para comunicar o fato. Se precisar de proteção para si ou para os filhos, poderá solicitar as medidas protetivas específicas e a própria Delegacia de Polícia encaminhará o pedido ao juiz.

Telefones úteis

  • Central de atendimento à mulher: 180
  • Brigada Militar | Patrulha Maria da Penha: 190
  • SAMU: 192
  • Polícia Civil: 197
  • Direitos Humanos: 100
  • Centro de Valorização da Vida: 188
  • Conselho Tutelar: 125

Atendimento presencial

  • Promotoria de Justiça da sua comarca 
  • Delegacia de Polícia da sua cidade 

Informações retiradas da Cartilha “Todas e Todos pelo Fim da Violência contra a Mulher” do Ministério Público do Rio Grande do Sul.