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NOTA PÚBLICA – ORDEM DE SERVIÇO 002/2020-PRAE – Esclarecimentos



 

NOTA PÚBLICA – ORDEM DE SERVIÇO 002/2020-PRAE

Auxílio Transporte em Caráter Excepcional de Urgência

Acerca Da ORDEM DE SERVIÇO 002/2020-PRAE, que

Dispõe sobre a concessão de auxílio transporte a moradores das Casas de Estudante Universitário – CEUs da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM em caráter excepcional de emergência.

https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prae/wp-content/uploads/sites/347/2020/03/2020.03.19_Ordem-de-servi%C3%A7o-PRAE-002-2020-_-Aux%C3%ADlio-Transporte-em-car%C3%A1ter-excepcional-de-urgencia.pdf

esclarecemos que:

1. É permitida uma ÚNICA SOLICITAÇÃO, para IDA SOMENTE;

2. Estimativa de 48h para pagamento;

3. Colocar o VALOR SOLICITADO na parte superior do ANEXO I;

4. O valor pago seguirá os critérios de distância e disponibilidade orçamentária da PRAE;

5. TODOS IRÃO PRESTAR CONTAS (diferentemente do auxílio transporte convencional em que há sorteio), com NOTA FISCAL ou RECIBO de carona/aplicativo;

6. PRAZO para solicitação: de 18/03/2020 até o Limite do recurso orçamentário;

7. No Anexo I – Campos “Endereço” e “Cidade” referem-se à cidade para a qual o aluno irá viajar;

8. A ENTREGA dos Formulários (Anexos I e II) será SOMENTE VIA E-MAIL (<bolsasprae@ufsm.br>). Vamos nos cuidar pessoal!

9. Foram analisadas solicitações enviadas até às 12:00h do dia 20/03/2020, o que considerar-se-á a PARTE 01 do auxílio, com respaldo de Edital de contemplados em breve no site da PRAE.

10. Solicitações em nome de DEPENDENTES foram INDEFERIDAS.

 

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https://ufsm.br/r-347-4120

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