É o setor responsável pelo pagamento e/ou análise das bolsas de assistência estudantil da PRAE, destacando-se:
Bolsa de Assistência ao Estudante PRAE e HUSM
As Bolsas de Assistência ao Estudante (BAE) tem por finalidade contribuir para a implementação de atividades de ensino, pesquisa, extensão no âmbito da UFSM, para a formação do aluno e para o aperfeiçoamento da prática educativa, interrelacionando aluno, servidor, conteúdos e contexto sociocultural, conforme Resolução Nº 026/95.Para a admissão e permanência nas Bolsas de Assistência ao Estudante o aluno deve, dentre outros critérios, ter obtido um aproveitamento de, no mínimo, 50% das disciplinas cursadas no semestre anterior (alunos calouros estão isentos deste critério).
Auxílio Formação Estudantil
O Auxílio tem como objetivo auxiliar os alunos na participação em cursos, congressos, seminários, etc., fora do município sede do campus da UFSM ao qual o aluno esteja vinculado.
O Aluno deverá solicitar a Bolsa de interesse acadêmico-científico com a respectiva assinatura do Docente do curso ao qual estiver vinculado, e entregar a Documentação com todos os campos preenchidos, exclusivamente, junto ao DCE, DA ou CEU, que a protocolará, remetendo-a posteriormente à PRAE até o dia 10 de cada mês ou enquanto houver bolsas disponíveis, para análise da mesma. O discente poderá realizar a solicitação a partir de 60 dias antes do evento, devendo ser acompanhada pelo Termo de Compromisso, ou em até 30 dias após o evento, neste caso acompanhada pelo respectivo certificado de participação.
O Edital 101/2018 normatiza a referida Bolsa e é válido para eventos que ocorrem no 1º semestre de 2019 (de 01/01 a 30/06), dispondo de 619 bolsas, sendo no mínimo 50 % destinadas a discentes de graduação presencial com BSE ativo. Em caso de dúvidas, ler atentamente o Edital supramencionado. A documentação a ser apresentada e demais critérios constam no documento.
Auxílio-transporte
Pode ser solicitado por alunos de graduação presencial e EM/Técnico (antigo 2º grau) com Benefício Socieconômico (BSE) ativo, que necessitam de transporte para deslocar-se de sua residência até a UFSM. A UFSM subsidia em 50% o custo da passagem do transporte coletivo urbano. A Bolsa Transporte deve ser solicitada no início de cada SEMESTRE em período específico previsto no Calendário Acadêmico e respectivo edital da PRAE, o qual conterá os critérios e procedimentos necessários para a solicitação do Auxílio.
Auxílio-pedagógico
O Auxílio-pedagógico deve ser solicitado no início de cada SEMESTRE em período específico previsto no Calendário Acadêmico e respectivo edital da PRAE, o qual conterá os critérios e procedimentos necessários para a solicitação do Auxílio..
Bolsa da Orquestra Sinfônica
Como incentivo à cultura, a PRAE realiza o cadastro do discente e respectivo pagamento da Bolsa da Orquestra Sinfônica de Santa Maria, instituída pela Resolução Nº 020/2014.
São bolsas mensais, pagas durante o período letivo. O pagamento do valor integral da bolsa está condicionado à freqüência dos bolsistas nos ensaios e concertos, apurados pela Orquestra sinfônica da UFSM.
Em todos os casos, o pagamento de Bolsas ou Auxílios está condicionado ao beneficiário possuir conta, exclusivamente, na modalidade corrente em seu nome e CPF somente, NÃO podendo ser de terceiros, conjunta, Fácil do BB, ou contas cujas instituições existam, exclusivamente, na modalidade digital. Dúvidas contatar o Setor de Bolsas da PRAE, conforme abaixo:
Relatório de Acompanhamento de Pagamentos de Bolsas e Auxílios pela PRAE
Setor de Bolsas
Localização: Prédio 48-D, 3º andar, Sala 310, Campus Sede da UFSM
Telefone: (55) 3220 8561
email: bolsasprae@ufsm.br