EDITAL DE RESULTADO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO Nº. 023/2020 – 1º SEMESTRE DE 2020 – MÊS DE REFERÊNCIA ABRIL
https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prae/editais/014-2020/
IMPORTANTE!
A estimativa do pagamento é até a data de 08/05/2020 ou conforme disponibilidade financeirada UFSM;
Os Discentes contemplados deverão atentar para a guarda de Notas Fiscais e/ou recibos, com CPF (obrigatório) e nome (se possível), para possibilitar a prestação de contas em momento futuro aser divulgado por esta pró-reitoria;
Principais motivos de indeferimento: Não ter BSE ativo; Não estar na CEU desde março de2020; e/ou, Ter Recebido auxílio transporte em caráter emergencial de urgência e não efetuou o ressarcimento;
As Solicitações deferidas sem conta corrente deverão comparecer à UNIÃO UNIVERSITÁRIA, Dia 08/05/2020 – Das 09:00h às 13:00h, com Documento de Identidade Original com foto, conforme orientação da NOTA INSTRUTÓRIA PARA RECEBIMENTO DEORDEM PESSOAL BANCÁRIA (OBP) PARA ALUNOS SEM CONTA CORRENTE QUESOLICITARAM O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO , – no site da PRAE econstante no Anexo I deste Edital;
Edital será lançado informando Alunos da pós-graduação, técnico e intercambistas contemplados com este auxílio, em razão de ser necessário recursos de outra Unidade Gestora de Recursos (UGR) destinada a tal modalidade.
Motivos para constar em lista de recebimento de ordem bancária possuindo conta corrente: CPF com restrição (pendências junto à Justiça eleitoral, entre outras); Conta bancária informada inexistente, bloqueada ou encerrada; Conta corrente informada ter a variação (natureza) de poupança, fácil, conjunta ou salário;