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Mães e Pais Estudantes na CEU – Campus Santa Maria

Apresentação

O programa de Moradia Estudantil – Resolução 25/2014 – prevê a possibilidade de extensão do direito a vaga de estudante de graduação na moradia estudantil para filhos(as) menores de 12 anos. A partir do ano de 2022, com a implementação do edital de processo seletivo para ingresso na Casa do Estudante no Campus Santa Maria – CEU I e CEU II – a PRAE retomou o mapeamento de apartamentos específicos, iniciado no ano de 2020, para atender os/as estudantes com filhos(as) menores de doze anos: apartamentos térreos, com dois quartos (previstos na planta predial) e banheiro interno, uma demanda que as mães/pais estudantes já haviam apresentado. 

No segundo semestre do ano de 2023, após reunião e construção conjunta com a representação estudantil da CEU II e grupo de mães moradoras foram realizadas algumas modificações no edital de ingresso na casa de estudante. Além da análise por renda per capita, outros pré-requisitos passaram a compor a classificação de candidatos(as) inscritos(as) para concorrer a apartamentos específicos destinados a estudantes com filhos menores de 12 anos o que propicia maior transparência ao processo, dado a limitação do número de apartamentos com o perfil desejado. 

Atualmente, a PRAE está trabalhando para a liberação dos vinte apartamentos para atendimento da demanda de mães/pais estudantes, contudo, tendo em vista a recente iniciativa desse encaminhamento tais apartamentos serão disponibilizados conforme saída dos atuais moradores. Podem requerer vaga em apartamento específico tanto o(a) estudante com dependente menor de doze anos já morador(a) da casa em vaga geral ou recém ingressante na CEU.

Nesse processo, o(a) estudante pode optar pela vaga na casa de estudante ou o recebimento do Auxílio Moradia (PAM), em quaisquer dessas opções também poderá solicitar ao setor de moradia da PRAE o Auxílio Crechemediante negativa de vaga na rede municipal, para o(a) filho(a) dependente menor de cinco anos e o acesso ao Restaurante Universitário mediante cadastro na PRAE.

Como concorrer a uma vaga em apartamento específico para mãe/pai?
  • Estudante mãe/pai ingressante na CEU
    – Acessar o edital vigente de moradia estudantil;
    – O(a) candidato(a) para ingresso em apartamento específico, destinado para estudante que demande a permanência de filho menor de doze anos, será classificado(a), além da renda per capita, conforme pontuação descrita no Quadro 1, mediante comprovação quando necessário.
ItemDescriçãoPontuação
IEstudante com deficiência e/ou mobilidade reduzida permanente1
II

Dependente menor de doze anos com deficiência ou mobilidade reduzida permanente

1
IIICriança de até 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida1
IVEstudante mãe ou pai solo1
VEstudantes cônjuges regularizados em apartamento na CEU1
VIEstudante em situação de refúgio ou imigrante em situação de
vulnerabilidade
1
VIIEstudante com mais de um filho dependente menor de doze anos1
  • Estudante mãe/pai morador(a) da CEU Enviar e-mail para moradia.estudantil.prae@ufsm.br com anexo da certidão de nascimento da criança, indicando solicitação por vaga em apartamento específico ou Auxílio Moradia (Bolsa PAM) em detrimento da vaga na CEU;
    – Caso o(a) estudante opte pela solicitação de apartamento específico será classificado(a) nos mesmos critérios previstos para estudantes recém ingressantes via Edital: além do índice de vulnerabilidade social, a pontuação descrita no Quadro 1, mediante comprovação;
    – Caso o(a) estudante opte pelo Auxílio Moradia (Bolsa PAM) em detrimento da vaga na CEU, além da certidão de nascimento da criança, deverá enviar a documentação para o referido Auxílio.
Dúvidas sobre o ingresso em apartamentos específicos

Comparecer no setor de Moradia Estudantil da PRAE para as devidas orientações.

Não. No ato de inscrição o estudante ao optar por vaga em apartamento específico está concorrendo concomitantemente as vagas gerais.

  • O estudante poderá dividir apartamento de vaga geral, permanecendo na lista de espera para apartamento de vagas específicas;
  • O estudante poderá optar pela Bolsa de Auxílio Moradia abrindo mão da vaga em apartamento de vaga geral, porém, permanecendo na lista de espera para vaga em apartamento específico.

Sim. Caso o/a estudante optar pelo Auxílio Moradia (Bolsa PAM), permanecerá na lista de espera para vaga em apartamento específico. Na liberação de apartamento será chamado(a), devendo optar novamente entre a vaga ou o auxílio moradia (Bolsa PAM).

Auxílio Creche

O(a) estudante com filho(a) de 0 a 5 anos que residir na CEU ou receber o Auxílio Moradia (Bolsa PAM) poderá solicitar o Auxílio Creche.

Dúvidas sobre o Auxílio Creche

Entrar em contato via e-mail com o setor de Moradia Estudantil da PRAE (moradia.estudantil.prae@ufsm.br), enviando a seguinte documentação: 

  • Certidão de nascimento da criança;
  • Comprovação de inscrição e negativa de vaga na rede pública municipal de creches e pré-escolas mais próximas do Campus da UFSM;
  • Dados bancários atualizados.

O setor de moradia abrirá um processo PEN-SIE e incluirá o(a) estudante como interessado. Após, fará a tramitação para o setor de bolsas que consultará a disponibilidade orçamentária e fará o atendimento da demanda se possível.

As solicitações de auxílio creche realizadas até o dia 10 do mês vigente terão pagamento realizado no mês subsequente.

Não. O auxílio é fornecido para o(a) estudante, portanto, limitado a matrícula do estudante.

Auxílio Moradia (Bolsa PAM)

O estudante com filho(a) de até 12 anos, convocado(a) no edital de processo seletivo para ingresso na Casa de Estudante, poderá optar pelo Auxílio Moradia (Bolsa PAM), em detrimento de vaga em apartamento na CEU. Caso não haja disponibilidade de vagas em apartamentos específicos na CEU, o estudante que optou pelo Auxílio Moradia (Bolsa PAM) permanecerá na lista de espera até liberação de vaga em apartamento específico.

Dúvidas sobre o Auxílio Moradia (Bolsa PAM)

Entrar em contato via e-mail com o setor de Moradia Estudantil da PRAE (moradia.estudantil.prae@ufsm.br), enviando a seguinte documentação: 

  • Termo de compromisso, clique aqui para fazer o download;
  • Contrato de aluguel ou declaração de moradia compartilhada (com cópia RG de quem declara); clique aqui para fazer o download; 
  • Comprovante de conta bancária;
  • Certidão de nascimento da criança.
Para fazer a solicitação do Auxílio Moradia, é importante que o(a) estudante já tenha regularizado, mediante vistoria patrimonial, a saída da CEU e esteja com contrato de aluguel ou declaração de moradia compartilhada.

O setor de moradia abrirá um processo PEN-SIE e incluirá o(a) estudante como interessado. Após, fará a tramitação para o setor de bolsas que consultará a disponibilidade orçamentária e fará o atendimento da demanda se possível.

As solicitações de Auxílio Moradia (Bolsa PAM) realizadas até o dia 10 do mês vigente terão pagamento realizado no mês subsequente.

Acesso de dependente ao Restaurante Universitário

Restaurante Universitário (RU), órgão suplementar da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), integra o Programa de Assistência Estudantil desenvolvido pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE). Os RUs oferecem aos alunos, servidores da UFSM e visitantes a possibilidade de realizar as três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar).

Estudante com filho(a) menor de 12 anos, que seja morador da CEU ou tenha Auxílio Moradia (PAM) pode realizar o cadastramento do dependente para a realização de refeições no Restaurante Universitário.

Dúvidas sobre acesso de dependentes ao RU

Enviar um e-mail para o setor de Moradia Estudantil da PRAE (moradia.estudantil.prae@ufsm.br) com a documentação:

  • Certidão de nascimento da criança;
  • matrícula e e-mail do/da responsável 
  • O acesso dos dependentes aos refeitórios também será realizado através da carteira do RU (física ou digital); 
  • A foto do dependente presente na carteira precisa estar atualizada, sendo necessário uma atualização anual (sempre antes do início do primeiro semestre letivo);
  • É obrigatório o acompanhamento do responsável legal para a realização de refeições;
  • Para as refeições, não é necessário agendamento prévio da refeição do dependente, entretanto, é necessária o agendamento da refeição do responsável;
  • O responsável e o dependente deverão fazer a refeição na mesma ocasião, não podendo realizar ingresso separado no RU durante uma mesma refeição;
  • Para a retirada do kit de distribuição de gêneros alimentícios e marmitex (quando for o caso), é obrigatório o agendamento.