O Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) foi instituído pela Instrução Normativa nº 4, de 17 de fevereiro de 2009, editada pela Corregedoria Geral da União (CGU).
Seu objetivo é desburocratizar a apuração de casos que envolvam extravio ou danos a bem público que impliquem em prejuízo de pequeno valor, assim considerados aqueles previstos no art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93 (licitação dispensável – valor em questão de até R$ 17.600,00 – Decreto 9.412/2018). Desde que o extravio ou o dano não seja intencional, ou seja, não tiverem origem dolosa.
A Pró-Reitoria de Administração (PRA) centraliza as ações relacionadas ao Termo Circunstanciado Administrativo – TCA atuando na desburocratização, racionalização de procedimentos e eficiência institucional.
Se houver evidência de dolo, má fé, independentemente do valor, a apuração na área administrativa será por meio de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, rito mais complexo e demorado e, conforme for o caso, com a consequente caracterização do ato como crime, sendo de compete da COPSIA.
Formulário Termo Circunstanciado Administrativo TCA
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