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Ativo Biológico

Contagem do Rebanho – Campus Sede 
Imagem: Cont. Ana Paula Dal Pozzollo/PRA

           A partir de 2022 a Pró-Reitoria de Administração foi encarregada de acompanhar a movimentação do rebanho utilizado para as atividades acadêmicas e de extensão dentro do seu estabelecimento agropecuário (propriedade)

          A PRA possui, por delegação, a representação da Instituição (Portaria de Pessoal UFSM nº 129 de 19 de Janeiro de 2023). junto a Inspetoria de Defesa Agropecuária do Rio Grande do Sul (IDA), órgão de controle sanitário animal.

         Nesse sentido, além de prestar esclarecimentos perante o órgão de controle sanitário estadual, os servidores representantes estão autorizados a confirmar recebimento de GTAs, bem como emití-lás, quando os animais transitarem para dentro/fora da sua zona sanitária.


 Lista de Produtores que possuem atividade envolvendo animais no campus sede da UFSM:

 


Guia para Uso de Rebanho no Campus-Sede da UFSM
VERSÃO EBOOK
VERSÃO PDF
Orientações:

 

                   As Guia de Trânsito Animal (GTA) é um documento obrigatório para ingresso e saída de animais de rebanho na UFSM,  deve ser preenchida considerando o produtor a qual se destina o animal, recomenda-se prévio aviso para o produtor confirmar recebimento no sistema da IDA-RS.

 

 

  • IMPORTANTE: Pacientes para o Hospital Veterinário Universitário (HVU) devem ser destinados para o Produtor Fundação de Apoio a Ciência e Tecnologia  (FATEC) que gerencia o convênio de prestação de serviços entre paciente-instituição
  
  • Instruções para entrada e saída de animais de rebanho no Campus-Sede – Clique Aqui
  • Modelo de declaração para emissão de GTA de saída do CAMPUS – Clique Aqui
Informações Relevantes

Inscrição Estadual:

UFSM – 109/10005599  (nº. Incra: 950.122.010.81-4)
CESPOL – 109/1092203
FUNDATEC = 109/1068248

Contato:

⟟ Prédio 47 (Reitoria) Sala 539/545

✉ defesa.agropecuaria@ufsm.br
☏  (55) 3222-8166
✆  WhatsApp: (55) 9 9976-3109
Dúvidas Frequentes
  • Posso enviar um animal de rebanho para o CAMPUS da UFSM ?

– Sim, desde que possua Guia de Trânsito Animal e documentos de zoonoses. Não é permitida a entrada de animais sem a documentação exigida por lei e observar a qual produtor(criador) dentro da propriedade se destina esse animal.

Embasamento Legal: Decreto nº 52.434, Art. 18, VIII  e Art. 43

 

  • Não possuo cadastro de produtor, posso enviar um animal de rebanho para a UFSM ?

– Não, a emissão de GTA acontece a partir da existência do cadastro de produtor. deve-se buscar o Serviço Oficial Veterinário (SVO) representado pelas Inspetorias de Defesa Agropecuária de cada região do estado para realizar o cadastro e possibilitar a emissão de GTA.

 Embasamento Legal: Decreto nº 52.434, Art. 18, VII e Art. 42 

 

  • Para retirada do animal, qual procedimento deve ser adotado ?

– O transito animal deve retornar obrigatoriamente para a origem de procedência, ou seja, o mesmo produtor que enviou deve ser o destino do retorno. 

Se por algum motivo o destino foi preenchido como ” Produtor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA deve-se entrar em contato com os representantes da instituição junto a IDA-RS, pois os os referidos estão autorizados a confirmar recebimento ou emitir GTAs de saída a partir do preenchimento do Modelo de declaração para emissão de GTA de saída devidamente preenchido e assinado.

 Embasamento Legal: Decreto nº 52.434, Art. 18, VII e Art. 42 

 

EMBASAMENTO LEGAL:

Decreto Nº 52.434 de 26 de Junho de 2015 –  Regulamenta a Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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