Contagem do Rebanho – Campus Sede
Imagem: Cont. Ana Paula Dal Pozzollo/PRA
A partir de 2022 a Pró-Reitoria de Administração foi encarregada de acompanhar a movimentação do rebanho utilizado para as atividades acadêmicas e de extensão dentro do seu estabelecimento agropecuário (propriedade).
A PRA possui, por delegação, a representação da Instituição (Portaria de Pessoal UFSM nº 129 de 19 de Janeiro de 2023). junto a Inspetoria de Defesa Agropecuária do Rio Grande do Sul (IDA), órgão de controle sanitário animal.
Nesse sentido, além de prestar esclarecimentos perante o órgão de controle sanitário estadual, os servidores representantes estão autorizados a confirmar recebimento de GTAs, bem como emití-lás, quando os animais transitarem para dentro/fora da sua zona sanitária.
Lista de Produtores que possuem atividade envolvendo animais no campus sede da UFSM:
Guia para Uso de Rebanho no Campus-Sede da UFSM
Orientações:
As Guia de Trânsito Animal (GTA) é um documento obrigatório para ingresso e saída de animais de rebanho na UFSM, deve ser preenchida considerando o produtor a qual se destina o animal, recomenda-se prévio aviso para o produtor confirmar recebimento no sistema da IDA-RS.
- IMPORTANTE: Pacientes para o Hospital Veterinário Universitário (HVU) devem ser destinados para o Produtor Fundação de Apoio a Ciência e Tecnologia (FATEC) que gerencia o convênio de prestação de serviços entre paciente-instituição
- Instruções para entrada e saída de animais de rebanho no Campus-Sede – Clique Aqui
- Modelo de declaração para emissão de GTA de saída do CAMPUS – Clique Aqui
Informações Relevantes
Inscrição Estadual:
UFSM – 109/10005599 (nº. Incra: 950.122.010.81-4)
CESPOL – 109/1092203
FUNDATEC = 109/1068248
Contato:
⟟ Prédio 47 (Reitoria) Sala 539/545
defesa.agropecuaria@ufsm.br
☏ (55) 3222-8166
✆ WhatsApp: (55) 9 9976-3109
Dúvidas Frequentes
- Posso enviar um animal de rebanho para o CAMPUS da UFSM ?
– Sim, desde que possua Guia de Trânsito Animal e documentos de zoonoses. Não é permitida a entrada de animais sem a documentação exigida por lei e observar a qual produtor(criador) dentro da propriedade se destina esse animal.
Embasamento Legal: Decreto nº 52.434, Art. 18, VIII e Art. 43
- Não possuo cadastro de produtor, posso enviar um animal de rebanho para a UFSM ?
– Não, a emissão de GTA acontece a partir da existência do cadastro de produtor. deve-se buscar o Serviço Oficial Veterinário (SVO) representado pelas Inspetorias de Defesa Agropecuária de cada região do estado para realizar o cadastro e possibilitar a emissão de GTA.
Embasamento Legal: Decreto nº 52.434, Art. 18, VII e Art. 42
- Para retirada do animal, qual procedimento deve ser adotado ?
– O transito animal deve retornar obrigatoriamente para a origem de procedência, ou seja, o mesmo produtor que enviou deve ser o destino do retorno.
Se por algum motivo o destino foi preenchido como ” Produtor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA” deve-se entrar em contato com os representantes da instituição junto a IDA-RS, pois os os referidos estão autorizados a confirmar recebimento ou emitir GTAs de saída a partir do preenchimento do Modelo de declaração para emissão de GTA de saída devidamente preenchido e assinado.
Embasamento Legal: Decreto nº 52.434, Art. 18, VII e Art. 42
EMBASAMENTO LEGAL:
Decreto Nº 52.434 de 26 de Junho de 2015 – Regulamenta a Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Documentos Relacionados
- Lei Nº 13.467, de 15 de Junho de 2010
- Decreto Nº 52.434 de 26 de Junho de 2015
- Formulários para declaração de rebanho disponíveis no site da Inspetoria de Defesa Agropecuária.
- Instruções para entrada e saída de rebanho na UFSM
- Modelo de declaração para emissão de GTA de saída
- Transporte de Animais Vivos – Ministério da Agricultura e Pecuária (2013)