O Código Florestal Brasileiro, lei 12.651 que foi criada em 2012, aborda assuntos referentes à proteção da vegetação nativa, dentre elas, as áreas de preservação permanente (doravante APP). Mas você sabe o que é isso?
Provavelmente você já se deparou com uma APP, mas nunca se deu conta da importância dela. As áreas de preservação permanente têm a função de preservação, como o próprio nome já diz, principalmente dos recursos hídricos, isto é, rios, lagos e até mesmo pequenas nascentes. Além disso, os altos de morros, as restingas, os manguezais, as encostas com declividade acentuada e nas bordas de tabuleiros ou chapadas com inclinação maior que 45º, bem como as áreas em altitude superior a 1.800 metros, com qualquer cobertura vegetal, também são consideradas áreas de proteção. Dessa forma, as áreas de preservação servem de abrigo para a fauna terrestre e aquática, contendo erosão e assoreamento, além de servirem como corredores ecológicos.
As áreas de APP podem estar cobertas por vegetação nativa ou não, e a intervenção antrópica é proibida nesses espaços, ou seja, não é permitido fazer uso dos recursos florestais presentes nas APP’s. A supressão da vegetação nessas áreas poderá ser autorizada apenas em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. O proprietário do imóvel que corta árvores, destrói ou desmata a vegetação nativa das APPs está sujeito à multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 por hectare ou fração. Além disso, as áreas protegidas variam de tamanho, podendo ter de 30 a 500 metros; este tamanho é definido conforme a largura do curso d’água presente no local.
As áreas de preservação permanente são fundamentais para a política de preservação do meio ambiente acontecer e, por conseguinte, zelar pela qualidade de vida de todos. Dessa forma é dever de todo cidadão cuidar desses bens naturais que infelizmente são finitos e que vêm perdendo seu espaço no território brasileiro.
REFERÊNCIAS
Brasil. Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm . Acesso em: 08 nov. 2021.