A segurança dos produtores, trabalhadores e a conservação do meio ambiente são fatores de suma importância para o sucesso do agronegócio brasileiro. Sabe-se que a agricultura do Brasil é mundialmente reconhecida pela produção de alimentos, no entanto, para garantir altos níveis produtivos se faz necessário o uso de insumos externos industrializados. Entre estes insumos, os agrotóxicos são cada vez mais utilizados para combater a proliferação de pragas, doenças e plantas invasoras nas culturas de interesse econômico.
Agrotóxicos são produtos químicos que apresentam diferentes graus de toxicidade, por isto necessitam ser armazenados em ambiente adequado nas propriedades rurais. Visando garantir a segurança dos seres humanos, animais e também do meio ambiente a Norma Técnica Brasileira (ABNT NBR 9843), regulamenta o armazenamento de agrotóxicos em propriedades rurais. O objetivo desta norma é orientar os produtores para que atendam às exigências legais no Estado do Rio Grande do Sul, em relação à construção do depósito para o armazenamento de agrotóxicos. As recomendações gerais desta norma são as seguintes:
— A localização do depósito deve ser em locais altos do terreno visando garantir isolamento contra inundações e necessita manter distância de moradias e cursos d’água (recomendação diz respeito à legislação contida no Código Florestal Brasileiro — Lei nº 12.651/2012);
— O depósito de agrotóxicos, obrigatoriamente, deve ser isolado de outras atividades como, por exemplo, de estoques e/ou manuseio de medicamentos, alimentos ou instalações para animais;
— O depósito de agrotóxicos deve ser exclusivamente destinado a produtos agrotóxicos e afins, a única exceção é acomodar pulverizador costal e seus acessórios;
— A construção deve ser de alvenaria ou material que não propicie a propagação de chamas, ter boa ventilação para ajudar a diluir gases que, eventualmente, escapem dos frascos e facilitar a saída de fumaça em casos de incêndio, visto que muitos produtos são inflamáveis. As áreas de ventilação devem ser protegidas com telas para evitar a entrada de animais e o depósito necessita de boa iluminação para evitar erros na leitura das bulas e rótulos no momento da retirada de produtos;
— Quando construído parede-parede com outras instalações, a separação não pode possuir elementos vazados. Quando construído dentro de um galpão de máquinas ou oficina, a ventilação do depósito de agrotóxicos deve ser voltada para o lado exterior, obrigatoriamente, e não para dentro do galpão, sendo que o único contato entre o galpão e o depósito de agrotóxicos deve ocorrer através de uma porta mantida sempre fechada, a qual deve ser aberta somente para a retirada ou guarda de agrotóxicos, afins e suas embalagens;
— Apresentar piso que não permita infiltração e que facilite a limpeza, além de possuir sistema de contenção de resíduos;
— As instalações elétricas quando existentes, deve estar em bom estado de conservação para evitar curtocircuito e incêndios e necessitam passar por inspeções periódicas;
— É permitido o uso de estantes ou prateleiras de material impermeável e não combustível (metal, concreto, pré-moldados, vidro) para alocar os agrotóxicos e afins desde que não interrompam o fluxo de saída de emergência. Os produtos devem ser mantidos a uma distância de 10 centímetros das paredes para não sofrer influência do calor e facilitar a visualização de possíveis vazamentos.
Também é indicado que as embalagens sejam dispostas na estante de forma que no ponto mais alto estejam as embalagens com menor toxidade, decrescendo de acordo com as prateleiras até a mais tóxica, pois caso ocorra vazamento na parte superior da estante, a contaminação das demais embalagens é de menor risco. No mês de julho de 2019 a ANVISA aprovou o novo marco regulatório para agrotóxicos com a finalidade de tornar mais clara a classificação toxicológica dos produtos no Brasil. A nova classificação é a seguinte:
Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico (faixa vermelha);
Categoria 2: Produto Altamente Tóxico (faixa vermelha);
Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico (faixa amarela);
Categoria 4: Produto Pouco Tóxico (faixa azul);
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo (faixa azul) e Não Classificado — Produto Não Classificado (faixa verde).
Em caso de armazenamento de agrotóxicos e afins em quantidades de até 100 kg ou 100 L, a norma permite que seja utilizado armário exclusivo e trancado, no entanto, este deve ser de material que não permita a propagação de chamas, abrigado fora de galpões, oficinas, alojamentos para pessoas ou animais, escritórios e ambientes que contenham alimentos ou rações.
A partir do conhecimento dos pontos principais da norma, fica evidente a importância de seguir as orientações de armazenamento das embalagens de agrotóxicos em uma propriedade rural, a fim de diminuir os riscos à saúde e ao ambiente, garantindo a segurança jurídica da atividade desenvolvida na propriedade. Contudo é válido lembrar que os agrotóxicos contidos no depósito carecem de receituário agronômico indicando a sua finalidade e que todo produto químico deve ser manipulado com o uso de EPIs adequados, protegendo a saúde do trabalhador.
Mais informações sobre o tema podem ser encontradas no site: https://www.agricultura.rs.gov.br/upload/arquivos/201802/28113603-cartilha-sobredeposito-de-agrotoxicos-na-propriedade-rural-pas-uva. pdf.
Autora:
Patricia da Silva Gubiani, acadêmica do 6º semestre curso de Agronomia e bolsista do grupo PET Agronomia — Universidade Federal de Santa Maria.
patriciagubiani70@hotmail.com