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Descarte correto das embalagens de Agrotóxicos



Descarte correto das embalagens de Agrotóxicos

Nos últimos anos, questões ambientais vêm ganhando cada vez mais força no que diz respeito à conservação e preservação da natureza. Em relação à agricultura, muitas atividades e manejos empregados causam impactos no ambiente e um dos principais problemas é o descarte incorreto de embalagens de defensivos agrícolas que, comumente, causa a contaminação dos solos e dos recursos hídricos.

No contexto agrícola, as demandas pelo aumento da produção e produtividade geraram também uma elevação no consumo de agroquímicos. Por conseguinte, pensando na preservação ambiental, foi criada a Lei 9.974/ 2000 e o Decreto 4.074/2002, que trazem informações de forma explícita sobre como as embalagens de agroquímicos devem ser descartadas após o uso, no prazo de até um ano.

O descarte fora do prazo estipulado pela lei ou realizado de forma incorreta, implica em multa para o agricultor ou propriedade agrícola, para o revendedor e até mesmo para o fabricante. Dependendo da gravidade da negligência, o responsável pelo descarte incorreto pode ser detido, uma vez que o ato é considerado crime ambiental. O Brasil possui aproximadamente 65 milhões de hectares de terras cultivadas, nas quais se utilizam defensivos agrícolas. Segundo o IBGE, o país é líder mundial no descarte adequado dessas embalagens. Em 2018, o Mato Grosso foi o estado que encaminhou corretamente a maior quantidade de embalagens para o descarte, em torno de 5.529 toneladas.

Desse modo, há 5 passos simples a serem seguidos para realizar corretamente o descarte das embalagens de agroquímicos:

 1. Lavagem: Primeiramente, é necessário esvaziar completamente as embalagens no tanque do pulverizador. Em seguida, adicionar água limpa, tampar o frasco e agitar em torno de uns 30 segundos e, em seguida, esvaziar novamente no tanque. Repetir umas três vezes essa operação, chamada de tríplice lavagem.

2. Inutilização: Todas as embalagens devem ser inutilizadas (danificar com furos para que não voltem a ser usadas).

3. Armazenamento: Armazenar as embalagens em local adequado, e verificar com o vendedor do produto o local mais adequado para o descarte.

4. Recebimento: Todas as embalagens que foram devolvidas, tanto pela revenda ou diretamente pelo produtor, devem seguir para uma central de recebimento, a qual deve ser informada na nota fiscal de compra do produto. Estas passam por um novo tratamento, e seguem para indústrias que iram reciclar e definir um futuro final para as embalagens.

5. Comprovação: É muito importante guardar o comprovante de devolução das embalagens. Este documento serve para comprovar o descarte correto, pois se ocorrer uma fiscalização na propriedade, o produtor tem provas, garantindo assim, que não sofra nenhuma penalidade.

Portanto, é importante que os produtores e empresas mantenham e disseminem esta prática, para que cada vez mais o descarte correto seja algo natural no dia a dia do campo. Essa prática garante que gerações futuras perpetuem atitudes em prol da natureza e se conscientizem sobre a preservação do meio ambiente.

Mais informações sobre o tema podem ser encontradas no seguinte site: www.inpev.org.br

Giulian Rafael da Luz 

Acadêmico do 2º semestre de Agronomia Universidade Federal de Santa Maria 

Bolsista do grupo PET Agronomia

E-mail: giulianluz@gmail.com 

Telefone: (51) 9 9685-8555

Publicado  em: Jornal Serrano em 25/10/2019

 

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