A Corregedoria Setorial da UFSM – CORREG-UFSM é um órgão de assessoramento, acompanhamento e execução de processos administrativos disciplinares oriundos dos Centros de Ensino e Unidades Administrativas, realizando também as sindicâncias no âmbito da Reitoria. A CORREG-UFSM está vinculada ao Gabinete do Reitor e visa a profissionalização da atividade processual disciplinar administrativa, bem como à centralização única das Comissões de Inquérito.
Sua criação justifica-se pela necessidade de evitar a dispersão de comissões sem atribuições permanentes mais preocupadas com atividades corriqueiras em nível de instituição, despreocupando, assim, a alta administração da função de confiança que a instituiu, evitando que procedimentos sejam falhos ou nulos e, assim, desvirtuando o objetivo da justiça.
A CORREG-UFSM realiza a instrução de quatro procedimentos disciplinares no âmbito da UFSM: Investigação Preliminar Sumária (IPS), Sindicância Investigativa (SINVE), Sindicância Acusatória (SINAC) e Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em conformidade com o Estatuto Jurídico dos Servidores (Lei 8.112/1990) e a Portaria Normativa nº 27, de 11 de outubro de 2022, da Corregedoria Geral da União (CGU).
A CORREG-UFSM também é responsável por celebrar os Termos de Ajustamento de Conduta, que consistem em um procedimento administrativo voltado para a resolução consensual dos conflitos. Esse procedimento é aplicável aos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, também conforme a Portaria Normativa nº 27/2022 da CGU (para mais informações, ver a página de Procedimentos Realizados):
Procedimento | Penalidade | Prazo de Conclusão | Comissão | Legislação |
PAD |
Advertência, suspensão ou demissão | 60 dias | Três servidores estáveis | |
SINAC | Advertência ou suspensão de até 30 dias | 30 dias | Pelo menos dois servidores estáveis | |
SINVE | Não se aplica | 60 dias | Único servidor efetivo ou comissão composta por 2 servidores ou mais | PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27- CGU |
IPS | Não se aplica | 180 dias | Único servidor efetivo ou comissão composta por 2 servidores ou mais | PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27- CGU |
TAC | Não se aplica | – | – | PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27- CGU |