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Procedimentos realizados

A Corregedoria Setorial da UFSM – CORREG-UFSM é um órgão de assessoramento, acompanhamento e execução de processos administrativos disciplinares oriundos dos Centros de Ensino e Unidades Administrativas, realizando também as sindicâncias no âmbito da Reitoria. A CORREG-UFSM está vinculada ao Gabinete do Reitor e visa a profissionalização da atividade processual disciplinar administrativa, bem como à centralização única das Comissões de Inquérito.

Sua criação justifica-se pela necessidade de evitar a dispersão de comissões sem atribuições permanentes mais preocupadas com atividades corriqueiras em nível de instituição, despreocupando, assim, a alta administração da função de confiança que a instituiu, evitando que procedimentos sejam falhos ou nulos e, assim, desvirtuando o objetivo da justiça.

A CORREG-UFSM realiza a instrução de quatro procedimentos disciplinares no âmbito da UFSM: Investigação Preliminar Sumária (IPS), Sindicância Investigativa (SINVE), Sindicância Acusatória (SINAC) e Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em conformidade com o Estatuto Jurídico dos Servidores (Lei 8.112/1990) e a Portaria Normativa nº 27, de 11 de outubro de 2022, da Corregedoria Geral da União (CGU).

A CORREG-UFSM também é responsável por celebrar os Termos de Ajustamento de Conduta, que consistem em um procedimento administrativo voltado para a resolução consensual dos conflitos. Esse procedimento é aplicável aos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, também conforme a Portaria  Normativa nº 27/2022 da CGU (para mais informações, ver a página de Procedimentos Realizados):

 

Procedimento Penalidade Prazo de Conclusão Comissão Legislação

PAD

Advertência, suspensão ou demissão 60 dias Três servidores estáveis

Lei 8.112/90

PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27- CGU

SINAC Advertência ou suspensão de até 30 dias 30 dias Pelo menos dois servidores estáveis

Lei 8.112/90

PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27- CGU

SINVE Não se aplica 60 dias Único servidor efetivo ou comissão composta por 2 servidores ou mais PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27- CGU
IPS Não se aplica 180 dias Único servidor efetivo ou comissão composta por 2 servidores ou mais PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27- CGU
TAC Não se aplica PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27- CGU