Portaria Normativa CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022 (Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480 de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal)
Instrução Normativa n. 15, de 10 de junho de 2020 (Facultará expressamente à pessoa jurídica que apresente informações e provas que subsidiem a análise da comissão de PAR no que se refere aos parâmetros para cálculo da multa e à apuração do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica).
Instrução Normativa n. 9, de 24 de março de 2020 (revogada) (Regulamenta o uso de recursos tecnológicos para realização de atos de comunicação em processos correcionais no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal).
Instrução Normativa n. 8, de 19 de março de 2020 (Regulamenta a Investigação Preliminar Sumária no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal).
Instrução Normativa n. 4, de 21 de fevereiro de 2020 (revogada) (Os órgãos do Poder Executivo Federal, pertencentes à Administração Pública direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, compreendidas na Administração Pública indireta, ainda que se trate de empresa estatal que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, desde que atendidos os requisitos previstos nesta instrução normativa).
Instrução Normativa n. 5, de 21 de fevereiro de 2020 (Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 12, 1° de novembro de 2011).
Instrução Normativa n. 2, de 21 de janeiro de 2020 (Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro de 2019).
Instrução Normativa n. 2, de 21 de janeiro de 2020 [revogada] (Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro de 2019).
Instrução Normativa n. 17, de 20 de dezembro de 2019 [revogada] (Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo).
Retificação [Instrução Normativa n. 17, de 20 de dezembro de 2019] (Retifica o texto da Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro de 2019, que disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo).
Instrução Normativa n. 13, de 8 de agosto de 2019 [alterada] (Define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a serem observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal).
Instrução Normativa n. 8, de 16 de maio de 2019 [revogada] (Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 2, de 30 de maio de 2017).
Instrução Normativa n. 14, de 14 de novembro de 2018 (revogada) (Regulamenta a Atividade Correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n. 5.480, de 30 de junho de 2005).
Instrução Normativa 2, de 16 de maio de 2018 (Aprova metodologia de cálculo da multa administrativa prevista no art. 6, inciso I, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a ser aplicada no âmbito dos acordos de leniência firmados pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União).
Instrução Normativa n. 9, de 29 de dezembro de 2017 (Esta IN altera o art. 7º da Instrução Normativa nº 12, de 1º de novembro de 2011).
Instrução Normativa n. 2, de 30 de maio de 2017 [revogada] (Determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC).
Instrução Normativa n. 01, de 7 de abril de 2015 (Estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa a que se refere o art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013).
Instrução Normativa n. 5, de 19 de julho de 2013 (Altera o disposto na Instrução Normativa nº 12, de 1 de novembro de 2011. O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO, no exercício da competência prevista nos artigos 4º, I, e 10 do Decreto nº 5.480, de30 de junho de 2005, bem como pelos artigos 15, I, e 25 do Anexo I do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006).
Instrução Normativa n. 12, de 01 de novembro de 2011 [revogada] (Regulamenta a adoção de videoconferência na instrução de processos e procedimentos disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, visando assegurar os direitos ao contraditório e à ampla defesa).
Instrução Normativa CGU n. 4, de 17 de fevereiro de 2009 (revogada) (Dispõe sobre o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA). Em caso de extravio ou dano a bem público, que implicar em prejuízo de pequeno valor, poderá a apuração do fato ser realizada por intermédio de Termo circunstanciado Administrativo (TCA). Para os fins do disposto neste artigo, considera-se prejuízo de pequeno valor aquele cujo preço de mercado para aquisição ou reparação do bem extraviado ou danificado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A Instrução Normativa nº 4, de 2009 foi revogada pela Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro 2019).
Instrução Normativa n. 4, de 30 de agosto de 2004 (Dispõe sobre a consolidação das instruções para movimentação e aplicação dos recursos financeiros da Conta única do Tesouro Nacional, a abertura e manutenção de contas correntes bancárias e outras normas afetas à administração financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal).