Orientação Administrativa para Aplicação de Penalidades:
A presente orientação é uma iniciativa da CORREG-UFSM, com objetivo de orientar os órgãos competentes em relação aos procedimentos para aplicação de penalidades disciplinares. Portanto, visa a eficiência e boa gestão da tramitação e registro de processos administrativos disciplinares.
O procedimento de aplicação de penalidades disciplinares pode ser resumido no seguinte:
- A Comissão encaminha Relatório Final com recomendação à Autoridade Instauradora (Julgadora);
- Autoridade Julgadora tem prazo de 20 (vinte) dias para proferir a decisão;
- No caso de decisão de arquivamento ou não aplicação de penalidade o processo retorna diretamente à CORREG-UFSM para notificação do servidor interessado, seu procurador, sendo o processo registrado no sistema de controle da CGU. Ao final a CORREG-UFSM remete o processo para DAG UFSM para fins de arquivamento.
- No caso de decisão de aplicação de penalidade o processo é encaminhado pela Autoridade Julgadora à secretaria Administrativa SEADM/PROGEP, para emissão de Portaria Pessoal a ser publicada no Boletim de Pessoal Interno (neste caso, a Portaria Pessoal de sanção terá efeito suspensivo, conforme orientação da Nota n. 00075/2023 PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU). Ainda neste caso:
- Após a publicação da Portaria de Pessoal com a decisão de penalidade, o processo retorna à CORREG-UFSM para notificação do servidor interessado;
- Após a notificação, inicia-se o prazo de 30 dias para o Pedido de Reconsideração frente à decisão da Autoridade Julgadora;
- Não havendo pedido de reconsideração, após os 30 dias contados da notificação, o Processo é enviado pela CORREG-UFSM ao Gabinete do Reitor. Após, o referido òrgão superior enviará o processo à SEADM/PROGEP para publicação da portaria de penalidade na DOU;
- Havendo pedido de reconsideração, o processo é enviado pela CORREG-UFSM à Autoridade Julgadora para proferir decisão sobre a Reconsideração;
- Após decisão mantendo a penalidade em sede de pedido de reconsideração, os autos são novamente enviados à SEADM para emitir Portaria no Boletim de Pessoal (sem efeito suspensivo) e publicar a mesma no DOU (somente a partir da publicação no DOA, após transcurso do prazo ou julgamento da reconsideração é que a sanção produz efeitos no caso de demissão). Por fim os autos retornam a CORREG-UFSM (incluído publicação no DOU) para notificação da parte interessada, registro e encaminhamento ao DAG.
- Caso a decisão em sede de reconsideração afaste a penalidade anteriormente indicada, o processo retorna da Autoridade Julgadora diretamente à CORREG-UFSM para notificação do interessado, registro e arquivamento no DAG.
- Nos termos do Decreto no 11.123/2022 (arts. 4º, 6º e 7º) e da Portaria MEC nº 555/2022 (art. 1º, I, “a”, § 1º, e arts. 2º e 3º), não caberá recurso da decisão em sede de reconsideração.
Por fim, visando assegurar a presunção da inocência insculpida na Constituição Federal, somente haverá efeitos jurídicos da decisão de punição proferida pela Autoridade Julgadora após o transito em julgado administrativo, ou seja, após a prazo da pedido de Reconsideração e após publicada a decisão final no DOU. Portanto, a matéria acompanha efeito suspensivo da decisão de penalidade até a publicação definitiva da penalidade no DOU.