As Notas Técnicas da CGU visam unificar os entendimentos acerca dos procedimentos disciplinares e da atividade correcional no âmbito do Poder Executivo Federal.
Nota Técnica CGU | Resumo |
Nota Técnica n. 818/2021/COAC/DICOR/CRG | Trata sobre denúncia de possíveis ofensas a autoridades públicas proferidas por servidor público federal em redes sociais e na imprensa. |
Nota Técnica n. 1232/2019/CGUNE/CRG | Solicita orientação sobre a legitimidade do denunciante para a apresentação de pedido de reconsideração e interposição de recurso hierárquico em Sindicância Contraditória instaurada com base na Lei nº 8.112/90. |
Nota Técnica n. 3107/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta encaminhada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ e dirigida a esta CRG, por meio da qual o seu Núcleo de Implantação de Atividades Correcionais solicita orientações procedimentais nos casos de oitivas realizadas por videoconferências. |
Nota Técnica n. 2.791/2021/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta encaminhada pela Reitoria da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, acerca da aplicação da LGPD em processos apuratórios administrativos |
Nota Técnica n. 2240/2020/CGUNE/CRG | Interpretação do art. 11 da Portaria nº 1.182, de 10 de junho de 2020. Solicita que se esclareça as condições e procedimentos para exoneração de titular correcional antes do término do mandato |
Nota Técnica n. 86/2020/CGUNE/CRG | Possibilidade de acúmulo, por uma mesma unidade de estrutura organizacional em órgão ou entidade, das funções de Ouvidoria, Auditoria e Corregedoria |
Nota Técnica n. 123, de 2 de março de 2020 | Trata-se de análise acerca da possibilidade de não instauração de processo disciplinar acusatório em desfavor de servidor já demitido em processo administrativo disciplinar e impossibilitado de retornar ao serviço público federal, com fundamento no parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/1990. |
Nota Técnica n. 324, de 26 de fevereiro de 2020 | Trata-se de análise acerca da possibilidade de acesso a PAD não concluído por parte da autoridade instauradora, de seu substituto eventual e demais agentes públicos que atuam como longa manus daquela no tratamento dessas informações, inclusive registros nos sistemas correcionais CGUPAD/CGU-PJ no âmbito do respectivo ministério, órgão ou entidade |
Nota Técnica n. 554/2021/CGUNE/CRG | Trata-se de processo originado a partir de solicitação da corregedoria do ministério da educação para o compartilhamento de eventuais notas/pareceres produzidos nesta CGU, acerca de sua competência concorrente para instauração de processos disciplinares, bem como sobre outras questões relacionadas ao mesmo tema |
Nota Técnica n. 671/2020/CGUNE/CRG | Questionamentos acerca do alcance da Lei nº 12.846/2013, nos casos de prática de atos lesivos ocorridos em contratos licitatórios |
Nota Técnica n. 779/2020/CGUNE/CRG | Consulta. Prática de crime comum por servidor público. Repercussão disciplinar. |
Nota Técnica n. 924/2019/CGUNE/CRG | Consulta sobre prescrição da pretensão executória da penalidade aplicada após o regular processo administrativo disciplinar. |
Nota Técnica n. 989/2017/CGNOC/CRG | Consulta jurídica sobre o alcance da responsabilização administrativa disciplinar |
Nota Técnica n. 1179, de 28 de junho de 2019 | Trata-se de análise da hipótese de constituição de microempreendedor individual por servidor público federal para prestação de serviços de instrutoria de cursos e as consequências disciplinares decorrentes dessa situação fática. |
Nota Técnica n. 1188/2020/CGUNE/CRG | Processo disciplinar acusatório. Servidor Inativo, cassação de aposentadoria e disponibilidade. Ausência de especificação expressa das penalidades no dispositivo – Prescindibilidade em razão da identidade com a penalidade de demissão − Possibilidade de aplicação. |
Nota Técnica n. 1206, de 28 de junho de 2019 | Ante o exposto, observada a legislação de cada ente federativo no que tange a cessão de servidores para a União, em tese é POSSÍVEL a atuação de servidor público estadual, distrital ou municipal como membro ou presidente de comissão de processo administrativo disciplinar instaurado nos termos da Lei nº 8.112/90 com o fim de apurar fatos e eventual responsabilidade de servidor público federal. |
Nota Técnica n. 1.241/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta encaminhada referente à composição de comissões disciplinares e ao instrumento da Investigação Preliminar Sumária (IPS), regulado pela Instrução Normativa nº 8, de 19 de março de 2020. |
Nota Técnica n. 1.439/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de estudo sobre a possibilidade de aplicação da prescrição em perspectiva ao processo administrativo disciplinar. |
Nota Técnica n. 1707/2020/CGUNE/CRG | Efeitos da condição mental do servidor público nos casos de responsabilização administrativa disciplinar |
Nota Técnica n. 1.720/2019/CGUNE/CRG | Solicita orientação. Termo de Ajustamento de Conduta |
Nota Técnica n. 1766/2020/CGUNE/CRG | Servidor Público Federal. Procedimentos disciplinares. Competência para instauração |
Nota Técnica n. 2.170/2019/CGUNE/CRG | Trata-se de processo autuado com o objetivo de manifestar o entendimento desta Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos – CGUNE – acerca da aplicação da Lei nº 9.873/99 (que dispõe sobre prazos prescricionais para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta) nos casos de infrações cometidas por entes privados em licitações e Nota Técnica 2170 (1293446) SEI 00190.110441/2019-47 / pg. 1 direta e indireta) nos casos de infrações cometidas por entes privados em licitações e contratos efetivados com a Administração Pública Federal. |
Nota Técnica n. 2.229/2020/CGUNE/CRG | Consulta. Instauração de processo disciplinar para apuração de fatos praticados por servidor exonerado. |
Nota Técnica n. 2376/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de questionamento do Corregedor Seccional da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, acerca da existência de nulidade no processo administrativo disciplinar decorrente da ausência de intimação pessoal do Defensor Público para participação nas oitivas de testemunhas. |
Nota Técnica n. 2648/2020/CGUNE/CRG | Aplicação do Princípio da Insignificância no Direito Disciplinar. |
Nota Técnica n. 2674/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de questionamento da Corregedoria-Geral do Ministério do Desenvolvimento Regional, solicitando orientações sobre a aplicação de penalidade para o seguinte caso. Servidor foi apenado em um PAD com 45 dias de suspensão. Porém o mesmo se encontra em licença capacitação até 2022, desta forma a aplicação da referida penalidade deve ser feita de que forma? Desconto na totalidade da pena ou desconto de 50%. Lembrando que o servidor encontra-se fora do ministério em licença capacitação. |
Nota Técnica n. 2.693/2021/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta encaminhada pelo Núcleo de Correição do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, para o esclarecimento de questões relacionadas às obrigações constantes no Termo de Ajustamento de Conduta TAC. |
Nota Técnica n. 2.703/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta encaminhada a esta Corregedoria-Geral da União (CRG) quanto ao procedimento a ser seguido por entidades que não possuem uma unidade correcional formalmente constituída, tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.182, de 10 de junho de 2020 |
Nota Técnica n. 3.107/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta encaminhada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ e dirigida a esta CRG, por meio da qual o seu Núcleo de Implantação de Atividades Correcionais solicita orientações procedimentais nos casos de oitivas realizadas por videoconferências |
Nota Técnica n. 3.118/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de estudo acerca da supervisão das unidades correcionais integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo federal (SisCor), instituído pelo Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. |
Nota Técnica n. 1.424/2017/CRG | Conforme amplamente exposto, verifica-se que o Termo de Ajustamento de Conduta está em consonância com a arquitetura normativa que fornece sustentação legal ao regime disciplinar no âmbito federal. Ademais, os princípios que regem a Administração Pública da mesma forma amparam a criação de tal instrumento, notadamente quando se verifica a necessidade de se buscar um meio legítimo de racionalização de esforços na apuração de faltas com baixo potencial ofensivo, dispensando a abertura de um processo administrativo disciplinar formal, burocrático e custoso. |
Nota Técnica n. 2.350/2021/CGUNE/CRG | Entendimento acerca da interpretação do art. 25 da LAC. Termo inicial do prazo prescricional. Infrações permanentes e continuadas. |
Nota Técnica n. 2.632/2021/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta formulada a esta Corregedoria-Geral da União pela Corregedoria do Ministério da Economia, quanto à possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com servidor em Licença para tratar de interesses particulares. |
Nota Técnica n. 999/2022/CGUNE/CRG | Trata da limitação de acesso aos sistemas informatizados internos imposta a titular de unidade correcional. |
Nota Técnica n. 956/2022/CGUNE/CRG | Trata do uso de ferramentas tecnológicas para condução de processos correcionais. |
Nota Técnica n. 1176/2021/CGUNE/CRG | Trata de videoconferência e tratamento da informação em ambiente de computação em nuvem. |