Sobre o assédio moral
O que é?
O assédio moral caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada no tempo. Tais situações ofendem a dignidade ou integridade psíquica dos trabalhadores.
Sobe o assédio sexual
O que é?
O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de investidas e insinuações, com objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual.
Sobre o assédio moral e sexual na administração pública
A administração pública, como ambiente de trabalho, sobretudo através de estrutura hierarquizada de relações humanas, também é espaço propício às praticas de assédio moral e sexual. Neste sentido, os agente públicos, gestores e servidores, necessitam prevenir a prática e denunciar a ocorrência do assédio seja moral ou sexual. Foi por esse motivo que vários órgãos públicos, em especial o Conselho Nacional do Ministério Público e a Controladoria Geral da União criaram manuais e cartilhas para orientar as vítimas, os gestores e, principalmente, esclarecer as formas em que o assédio sexual e moral se manifestam no âmbito das relações de trabalho.
Assédio Moral e Sexual e as sanções disciplinares
Além das esferas civil e penal, a realização do assédio sexual e moral também repercutem no âmbito administrativo. Embora não haja um dispositivo específico na Lei 8.112/90, tal fato não impede que, a depender do caso concreto e dos fatos, as forma de assédio sejam enquadradas como sanção disciplinar.
O assédio moral, por exemplo, a depender do caso concreto, pode resultar na inobservância de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, no descumprimento da proibição de promover manifestação de desapreço na repartição pública e na inobservância de tratar as pessoas com urbanidade e educação dentro da administração pública.
O assédio sexual, por sua vez, pode ser enquadrado com inobservância do dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, conduta escandalosa na repartição pública e, também, no valimento do cargo público para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade pública.
Fonte: Apuração de assédio sexual na esfera correcional (Cartilha CGU)/ Assédio moral e sexual, Previna-se (Cartilha do Conselho Nacional do Ministério Público) e Anotações Sobre Processo Administrativo Disciplinar: Marcos Salles Teixeira.