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Assédio Moral e Sexual: Previna-se!​



Sobre o assédio moral

O que é?

O assédio moral caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada no tempo. Tais situações ofendem a dignidade ou integridade psíquica dos trabalhadores.

Sobe o assédio sexual

O que é?

O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de investidas e insinuações, com objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual.

Sobre o assédio moral e sexual na administração pública

A administração pública, como ambiente de trabalho, sobretudo através de estrutura hierarquizada de relações humanas, também é espaço propício às praticas de assédio moral e sexual.  Neste sentido, os agente públicos, gestores e servidores, necessitam prevenir a prática e denunciar a ocorrência do assédio seja moral ou sexual.  Foi por esse motivo que vários órgãos públicos, em especial o Conselho Nacional do Ministério Público e a Controladoria Geral da União criaram manuais e cartilhas para orientar as vítimas, os gestores e, principalmente, esclarecer as formas em que o assédio sexual e moral se manifestam no âmbito das relações de trabalho. 

Assédio Moral e Sexual e as sanções disciplinares

Além das esferas civil e penal, a realização do assédio sexual e moral também repercutem no âmbito administrativo. Embora não haja um dispositivo específico na Lei 8.112/90, tal fato não impede que, a depender do caso concreto e dos fatos, as forma de assédio sejam enquadradas como sanção disciplinar. 

O assédio moral, por exemplo, a depender do caso concreto, pode resultar na inobservância de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, no descumprimento da proibição de promover manifestação de desapreço na repartição pública e na inobservância de  tratar as pessoas com urbanidade e educação dentro da administração pública. 

O assédio sexual, por sua vez, pode ser enquadrado com inobservância do dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, conduta escandalosa na repartição pública e, também, no valimento do cargo público para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade pública. 

Fonte: Apuração de assédio sexual na esfera correcional (Cartilha CGU)/ Assédio moral e sexual, Previna-se (Cartilha do Conselho Nacional do Ministério Público) e Anotações Sobre Processo Administrativo Disciplinar: Marcos Salles Teixeira.

 

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