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RU informa as novas regras de acesso dos dependentes nos Restaurantes Universitários Campus Sede da UFSM a partir do próximo semestre



O Restaurante Universitário (RU) informa que, a partir do segundo semestre letivo deste ano, previsto para iniciar no dia 07 de agosto, conforme o calendário acadêmico da UFSM, o acesso dos dependentes aos Restaurantes Universitários da UFSM também deverá ser feito por meio da carteira do RU, seja na versão física ou digital.

Para aqueles dependentes que ainda não têm a carteira do RU, o pai, a mãe ou responsável legal (designado em juízo) deverá enviar uma foto (conforme os requisitos) pelo Portal RU ou no aplicativo de celular UFSM Digital. A carteira somente é gerada após análise e aprovação da foto pelo RU. A foto deverá ser atualizada anualmente pelos responsáveis, sempre antes do início do primeiro semestre letivo, conforme calendário acadêmico da UFSM. O RU salienta que a carteira física ou digital do RU é de uso pessoal e intransferível.

São considerados dependentes os filhos de pais, mães ou responsáveis legais que residem juntamente com eles na Casa de Estudante (CEU) da UFSM. Cabe salientar que os dependentes precisam estar devidamente cadastrados junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) para acesso aos Restaurantes Universitários da UFSM. A inclusão bem como a manutenção do cadastro do dependente é de responsabilidade da PRAE.

IMPORTANTE! O envio da documentação necessária para cadastramento do dependente junto à PRAE, NÃO garante o acesso deles aos RUs. O acesso somente será permitido após a conclusão do cadastramento, quando é gerada assim a matrícula do dependente como usuário externo. Ainda, é facultativo o agendamento das refeições (café da manhã, almoço e jantar) para os dependentes sendo obrigatório o agendamento do kit de distribuição de gêneros alimentícios e marmitex (quando for o caso).

A Direção do RU reforça que durante o período de realização das refeições nos Restaurantes Universitários, os dependentes deverão estar obrigatoriamente acompanhados do pai, da mãe ou responsável legal. Não será permitido o acesso do pai, da mãe ou responsável legal com o seu dependente sem o agendamento obrigatório da refeição do responsável, mesmo que seja somente para acompanhar o dependente. Também não será permitido o acesso com o seu dependente do pai, da mãe ou responsável legal que efetuou o agendamento da sua refeição, nas não irá realizá-la naquele momento, mas sim, posteriormente. Os usuários somente poderão acessar os Restaurantes Universitários 1 (uma) única vez em cada refeição agendada.

Os dependentes que NÃO são enquadrados no art. 1º, § 1º, da Resolução UFSM N. 029/2016 não têm acesso aos Restaurantes Universitários da UFSM nem para acompanhar outro usuário, mesmo que não for realizar a refeição.

Mais informações na secretaria do RU Campus I, pelo fone (55) 3220-8405 ou ainda pelo e-mail secretaria.ru@ufsm.br.

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