Com a modernização e reestruturação administrativa da Prograd, aprovada pelo Conselho Universitário da UFSM em 29 de janeiro, o Núcleo de Tecnologia Educacional passa a ser chamado de Coordenadoria de Tecnologia Educacional – CTE.
A mudança no nome e logomarca será implementada nos próximos dias em sites, documentos e canais oficiais. A CTE alerta que a mudança não terá impacto nas ações que já eram desenvolvidas pelo setor junto aos seus colaboradores. As atribuições da CTE continuam relacionadas à produção de tecnologias educacionais para fins de contribuir no alcance da excelência no processo de ensino-aprendizagem nas modalidades educacionais. Na prática, a mudança mais visível para o público externo ao setor se dará no nome.
A CTE (antigo NTE), anteriormente, estava vinculada ao Gabinete do Reitor e agora passa a ser de responsabilidade da Prograd. A CTE também contará com duas subunidades administrativas: a Subdivisão de Tecnologias Educacionais em Rede (STER-PROGRAD) e a Subdivisão de Educação a Distância (SEAD-PROGRAD).
Para acessar a RESOLUÇÃO UFSM N. 041, DE 05 DE FEVEREIRO 2021 que estabelece a nova estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), clique aqui.
Para saber mais sobre a modernização e reestruturação administrativa da Prograd, clique aqui.
Conheça as competências da Coordenadoria de Tecnologia Educacional dispostas na Resolução 041/21:
I – proporcionar a implementação de Tecnologias Educacionais em Rede nos processos de Ensino-Aprendizagem da UFSM;
II – acompanhar e dar apoio técnico e tecnológico no desenvolvimento dos Cursos na Modalidade a distância na UFSM;
III – desenvolver, produzir e disseminar, em parceria com as unidades competentes, ferramentas tecnológicas para a utilização didático-pedagógica;
IV – fomentar e difundir as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no ensino, em parceria com as unidades competentes, estimulando a autoria junto aos professores e estudantes da instituição e disseminar o conhecimento produzido para as escolas públicas de ensino fundamental e médio;
V – cooperar com as unidades de ensino, no intuito de manter e desenvolver a excelência acadêmica, criando oportunidades para a integração e a convergência entre as modalidades educacionais presencial, semipresencial e a distância;
VI – dar suporte aos tutores, coordenadores de curso e gestores de polos de apoio presencial nas atividades relacionadas a implementação e viabilização dos cursos mediados por tecnologias educacionais e as demais rotinas a elas relacionadas; e,
VII – acompanhar e supervisionar o trabalho dos tutores, coordenadores de curso e gestores de polos de apoio presencial.
Parágrafo-único. A Coordenação da Universidade Aberta do Brasil (UAB) – CAPES fica diretamente vinculada junto à Coordenadoria de Tecnologia Educacional.
Art. 46 Compete à Subdivisão de Educação a Distância:
I – auxiliar na implementação dos cursos de graduação e projetos de educação mediados por tecnologias educacionais em rede (cursos a distância ou semi-presenciais) da UFSM; e,
II – fazer a interlocução com as agências de fomento para a implementação de Cursos na Modalidade a distância.
Art. 47 Compete à Subdivisão de Tecnologias Educacionais em Rede:
I – desenvolver estratégias para o uso de Tecnologias Educacionais em Rede nos processos de Ensino-Aprendizagem e projetos pedagógicos da UFSM;
II – criar e produzir recursos, objetos educacionais, ferramentas e conteúdos midiáticos para utilização didático-pedagógica de Tecnologias Educacionais em Rede; e,
III – auxiliar na capacitação da comunidade acadêmica, juntamente aos órgãos competentes, para o uso de Tecnologias Educacionais em Rede.