Mais uma novidade para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal é o processo administrativo eletrônico. Na última sexta-feira, dia 09 de outubro de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
As instituições deverão apresentar, no prazo de seis meses, um cronograma de atividades para a sua implementação à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). A partir de então, terão um prazo de dois anos, contando da data de publicação do Decreto, para implementá-lo.
O Decreto estabelece que os atos processuais, salvo exceções, deverão ser realizados somente em meio eletrônico. Dessa forma, os órgãos e entidades que utilizarem sistemas informatizados próprios para o desenvolvimento dessas atividades deverão observar uma série de requisitos apresentados pelo Decreto, dentre eles: as políticas e diretrizes estabelecidas nos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – ePING e a legislação arquivística em vigor.
Além disso, cada instituição deverá estabelecer políticas, estratégias e ações que garantam a preservação de longo prazo, o acesso e o uso contínuo dos documentos digitais e processos administrativos eletrônicos. Incluindo a garantia de autenticidade e de integridade desses documentos em meio eletrônico.
O uso do processo administrativo eletrônico pretende avançar na eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental, com ganhos para a sustentabilidade ambiental e para o acesso do cidadão a informação pública.