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Mudança nas estruturas das Direções de Unidades



De acordo com o Memorando Circular n. 02/2021 – PROPLAN, informamos que foram realizadas algumas medidas necessárias à implementação da integração entre EORG / SIORG (Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal) / SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) e SIE.

As unidades de Direções de Centros, Direções de Colégios e Direções de Campus não existirão mais enquanto estrutura no sistema. Os processos que eram tramitados a elas, deverão ser tramitados diretamente para as Unidades de Ensino, ou seja, para  “Centro de Ciências Rurais”, “Campus da UFSM em Frederico Westphalen”, “Colégio Politécnico”, etc.

O mesmo ocorrerá nas vinculações de estrutura para procedência, interessados, autores em processos eletrônicos. Não irá mais aparecer a opção de Direção, apenas a Unidade geral.

Quanto às comissões do PEN-SIE, o que era tramitado a partir das direções (enquanto unidade responsável), passa a ser a Unidade de Ensino. Então, para que seja habilitado o trâmite, o processo a ser enviado a uma comissão deve estar na caixa postal da Unidade, e não mais da Direção.

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