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Prorrogação do prazo de vigência do NUP



A Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.162, de 24 de dezembro de 2015,  dos Ministros de Estado da Justiça e do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera a data de início da vigência da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, que define os procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo – NUP no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

O prazo de início da vigência da Portaria que institui o novo formato do Número Único de Protocolo passa a vigorar  em 1º de janeiro de 2018.

A efetivação das inovações previstas na norma envolve custos de adaptação dos diversos sistemas utilizados pela administração pública, o que vai de encontro às atuais limitações orçamentárias sobre as possibilidades de gasto público impostas pelo cenário econômico do país.

Dessa forma, a prorrogação visa possibilitar que órgãos e entidades disponham de um prazo maior para o replanejamento das ações necessárias ao atendimento do normativo.

Fonte:http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/comunicacoes-administrativas/numero-unico-de-protocolo-nup

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