O prazo de início da vigência Portaria que institui o novo formato do Número Único de Protocolo foi prorrogado pela segunda vez. O novo prazo é 1º de janeiro de 2018. Leia abaixo as explicações do Arquivo Nacional e da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
O Arquivo Nacional, do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão comunicam que está em curso o processo administrativo n° 04300.205649/2015-86 com o objetivo de alterar para 1° de janeiro de 2018 a da data de início da vigência da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, que define procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo (NUP) no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
A efetivação das inovações previstas na norma envolve custos de adaptação dos diversos sistemas utilizados pela administração pública, o que vai de encontro às atuais limitações orçamentárias sobre as possibilidades de gasto público impostas pelo cenário econômico do país.
Dessa forma, a prorrogação visa possibilitar que órgãos e entidades disponham de um prazo maior para o replanejamento das ações necessárias ao atendimento do normativo.
Fonte: MPOG