As atividades de protocolo são um conjunto de operações que visam o controle dos documentos, avulsos ou processos, produzidos ou recebidos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Nos termos da Portaria Interministerial MJ/MP n° 1.677, de 7 de outubro de 2015, consideram-se atividades de protocolo o recebimento, a classificação, o registro, a distribuição, o controle da tramitação, a expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos, e os respectivos procedimentos decorrentes.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério da Justiça revisaram os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, culminando na publicação da Portaria Interministerial MJ/MP n° 1.677, de 7 de outubro de 2015.
Essa norma decorre de um trabalho conjunto realizado pelo Arquivo Nacional, do Ministério da Justiça, e pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e foi aprimorada com base nas contribuições recebidas por consulta pública, disponibilizada no sítio eletrônico do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA), que foi realizada no período de 13 a 30 de maio de 2014.
A Portaria Normativa SLTI/MP n° 05, de 19 de dezembro de 2002 e a Portaria SLTI/MP n° 12, de 23 de novembro de 2009, ambas atualmente em vigor, dispõem sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, no âmbito da Administração Pública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
A partir da vigência da Portaria Interministerial MJ/MP n° 1.677, de 7 de outubro de 2015, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem realizar os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades conforme disposto nesta norma.
Fonte: MP