O CONARQ publicou em dezembro de 2014 duas novas Resoluções para os integrantes do SINAR.
A Resolução nº 40 de 9 de dezembro de 2014 dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR. Ressalta-se que a Resolução compreende documentos arquivísticos públicos em qualquer suporte, inclusive documentos em meio digital.
O Art. 5º prevê: “A eliminação de documentos arquivísticos públicos e de caráter público será efetuada por meio de fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou reformatação, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida.”
Porém, toda e qualquer eliminação deve ser conduzida pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD/UFSM.
Já a Resolução nº 41 de 9 de dezembro de 2014 dispõe sobre a inserção dos documentos audiovisuais, iconográficos, sonoros e musicais em programas de gestão de documentos arquivísticos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR, visando a sua preservação e acesso.
No Art. 1º e § 1º a Resolução recomenda: “Implementar política de gestão arquivística de documentos integrando todos os gêneros documentais, incluindo os audiovisuais, iconográficos, sonoros e musicais, independentemente do formato e do suporte em que estão registrados, por meio da classificação e avaliação arquivística, bem como dos procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação e uso.”