Após aprovação no Conselho de Curadores em 2023, a proposta das bibliotecas para que se utilize um valor baseado em evidências para o registro (patrimonial e bibliográfico) dos livros impressos recebidos por doação foi implanta este mês. A iniciativa busca dar transparência para a atribuição de um valor arbitrário para exemplares cujo valor é desconhecido.
Após estudo de melhores práticas em 13 bibliotecas universitárias brasileiras, entre públicas e privadas, chegou-se no consenso de que o preço arbitrário do exemplar adquirido por doação corresponde ao valor unitário médio pago pela UFSM na última licitação, conforme tabela organizada por área do conhecimento e por nacionalidade da publicação (nacional ou importado). No caso de exemplares que são doados acompanhados de documentação que informe seu preço (como notas fiscais e recibos), o valor que será considerado será o do documento anexo.
Esta medida resolve um questionamento feito pela Divisão de Patrimônio às bibliotecas sobre de que forma se dava o cálculo para o valor arbitrário. Os livros adquiridos por doação antes da implantação desta iniciativa mantêm o seu valor arbitrário inicial.
Ainda não há informações sobre a utilização desta tabela para a quitação de débitos — hoje, cada exemplar dado em pagamento de taxas de atraso ainda abate R$ 30,00 do total da taxa, independentemente de área do conhecimento ou nacionalidade da publicação.