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Prorrogação da data limite para registro de pre-empenho junto ao DCF



Data limite para registro de pré-empenhos junto ao DCF: impreterivelmente até o dia 25 de outubro de 2024 para bens de consumo, prestação de serviços e materiais permanentes.
Este prazo não se aplica para as licitações que se encontram em andamento, com previsão de conclusão do certame posterior a esta data.
Os demais prazos permanecem inalterados.

Memorando na íntegra

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https://ufsm.br/r-352-38021

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