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Divisão de Patrimônio emite memorando circular com orientações sobre o recebimento de doações de terceiros à UFSM.



Considerando o Decreto nº 9.764 de 11 de abril de 2019, a redação dada pelo Decreto nº 10.413/2020 e a IN nº 5 de 12 de agosto de 2019, referente ao procedimento de recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos em pelas entidades de administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o Memorando Circular vem orientar e informar que todas as doações à UFSM deverão ser feitas obrigatoriamente pela ferramenta REUSE do Governo Federal.

Para uma melhor orientação quanto ao procedimento e uso desta ferramenta a DIPAT está elaborando um manual para a comunidade acadêmica, até a confecção deste, as dúvidas referente a este novo procedimento poderão ser sanadas pelo email: patrimonio@ufsm.br ou pelos telefones: (55) 996235121 / 991656466 ou ainda pelo ramal 8374.

As informações na íntegra poderão ser acessadas visualizando o Memo Circ nº 02/2020, que está disponível na página do DEMAPA no menu Memorandos.

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https://ufsm.br/r-352-34635

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